Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)
A Secretaria Municipal da Fazenda tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, que atua buscando prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos tributários que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.
Â
Requisitos / Documentos necessários
CMCT/SMF:
A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa FÃsica ou Pessoa JurÃdica), ou internamente pelo MunicÃpio de Porto Alegre.
Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?
Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.
Requisitos especÃficos:
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):
- Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juÃzo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
¹Em 2023, o valor da UFM é R$ 5,2556.
Quando não é possÃvel ocorrer a mediação tributária?
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
- Questões exclusivamente de Direito;
- Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
Â
Principais Etapas do Serviço
O solicitante deve preencher o requerimento disponÃvel no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.
- As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.Â
- A partir do preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada, a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte abrirá processo SEI especÃfico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
- A Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT/SMF será informada e cientificada acerca do inÃcio do procedimento de mediação.
- Com a ciência, a coordenação da CMCT/SMF designará os mediadores que atuarão no processo, informará os mediandos representantes, tanto do contribuinte quanto do MunicÃpio de Porto Alegre, que atuarão no procedimento, e dará inÃcio ao à mediação/conciliação mediante agendamento e realização de reuniões com envolvidos.
Â