Câmara de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT)
A Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal, tem como objetivo prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos em matéria tributária que ainda não tenham sido judicializados (quando já ajuizados, competirá a CMCT-PGM).
A mediação tributária poderá ser solicitada pelo contribuinte ou pelo MunicÃpio de Porto Alegre nos conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos para fins de aplicação e interpretação da norma tributária no âmbito municipal.Â
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
- Questões exclusivamente de Direito;
- Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
Requisitos EspecÃficos:
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM¹):
- Acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- Acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- Acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juÃzo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
¹Confira aqui o valor da UFM atual.
Para solicitar o serviço, clique aqui.
Para verificar a documentação necessária ao protocolo, clique aqui.
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Legislação
- Lei Ordinária nº 13.028, de 11 de março de 2022 (Institui a Mediação Tributária no MunicÃpio de Porto Alegre, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Superintendência da Receita Municipal na SMF, e altera a Lei nº 12.003, de 27 de janeiro de 2016 - que institui a Central de Conciliação e dá outras providências, criando a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (CMCT/PGM) e a incluindo no rol das Câmaras da Central de Conciliação).
- Decreto nº 21.527, de 17 de junho de 2022 (Regulamenta a Lei 13.028, de 11 de março de 2022).
- Instrução Normativa RM 001/2022 (Institui as hipóteses de cabimento da mediação tributária no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda - CMCT/SMF).
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