Auxílio ao servidor

Comunicação de Óbito e Informação de Saldo de Benefícios

Comunicação de ocorrência de óbito de beneficiário de aposentadoria e/ou pensão, bem como informação referente ao pagamento de eventual saldo de benefício/gratificação natalina proporcional existente.

O saldo é pago ao(s) dependente(s) previdenciário(s). Na ausência dele(s), o pagamento se dará a pessoa designada por alvará judicial; OU inventário; OU termo de adjudicação; OU termo de partilha amigável.

 

Antes de realizar a solicitação leia com atenção as informações abaixo:

  • A pessoa que preencher a comunicação de óbito e registro de ciência deverá ser, preferencialmente, um herdeiro legal, devendo enviar todos os documentos e informações necessárias.

  • Caso sejam depositados valores na conta do servidor, posterior ao óbito, não sacar.

  • Em caso de herdeiros legais será enviada, para o e-mail informado, uma declaração de saldo de proventos/pensão (valores proporcionais ao mês do óbito e 13º salário Proporcional do ano que ocorreu o óbito), onde haverá informação de como proceder para solicitar pagamento destes valores.

  • Na hipótese de existir pensionista (s) por morte habilitado(s), estes valores serão pagos a este(s) pensionista(s).

Não serão mais depositados valores na conta do ex-servidor.

 

Auxílio Funeral

  • Para servidores da administração centralizada: Verificar junto à Loja de Atendimento ao Servidor - Travessa Mário Cinco Paus - 1º andar do Edifício Intendente José Montaury. Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

Telefone: (51) 3289 1240
E-mail: lojadeatendimento@portoalegre.rs.gov.br

  • Para servidores da CMPA, PREVIMPA, DMAE, DMLU, DEMHAB e FASC: Verificar junto ao RH do Servidor Falecido.

 

Seguro obrigatório

  • Após a comunicação do óbito, será verificado se o servidor deixou beneficiários do seguro obrigatório, e enviado o Aviso de Sinistro e demais documentos diretamente à Seguradora.

  • O comunicante do óbito será informado por e-mail acerca do envio dos documentos pela Unidade de Atendimento à Seguradora, e receberá os contatos desta última para os próximos procedimentos.

  • Cabe à Seguradora realizar a análise do sinistro e os respectivos pagamentos.

 

Descontos no contracheque

  • O comunicante do óbito ao PREVIMPA também deverá comunicar o óbito do servidor falecido aos consignatários (locais em que o servidor falecido autorizou descontos em contracheque).

  • Consulte aqui a relação atualizada de consignatários. 

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente;
  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) servidor falecido
  • Documento de Identificação: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
  • Certidão de Óbito

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”; 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”;
  • Escolher a opção desejada;
  • Fazer download do Formulário, preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pelas Equipes de Pagamento da Unidade de Controle e Preparo de Pagamento; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Até 10 (dez) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478/2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências).

 

Atualizado em
13/06/2022