Corregedoria-Geral do MunicÃpio
A Corregedoria-Geral do MunicÃpio (CGMUNI) visa estimular uma conduta ética dos servidores, principalmente no atendimento dos deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos, através da apuração de irregularidade e conduta indevida funcional, por meio da aplicação de instrumentos administrativos ou do monitoramento da sua efetividade junto à s Secretarias e Entidades. A CGMUNI também busca criar uma cultura de integridade, de enfrentamento das irregularidades funcionais, através de orientações, campanhas e treinamentos, com assessoria aos pontos focais e servidores.
A Corregedoria-Geral destina-se também a receber as denúncias pelo canal me-Ouv, da Ouvidoria-Geral do MunicÃpio (OGM) ou através das Secretarias/Entidades ou presencialmente pelo denunciante.
Os instrumentos administrativos investigativos ou acusatórios utilizados para averiguar as irregularidades são: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o Inquérito Administrativo (este último realizado pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio).
 Prioritariamente, a CGMUNI recebe denúncias nas áreas de:
- furto de bens;
- assédio sexual;
- assédio moral;
- inassiduidade;
- apuração  de enriquecimento ilÃcitoÂ
- conduta inadequada de servidor(a) público(a) e prejuÃzo ao erário.
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Principais Etapas do Serviço (Fluxo)
- Recebe a denúncia pelo sistema Me-ouv;
- Faz um prévio juÃzo de admissibilidade;
- Gera processo no SEI;
- Encaminha a denúncia ao ponto focal da Administração Direta e Indireta;
- Monitora  a tramitação do processo, seus prazos e sua efetividade;
- Monitora o resultado das IPS, Sindicâncias e TAC e Inquérito;
- Elabora relatórios de suas atividades para fins de controle social e avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais;
- Realiza orientações, treinamentos, campanhas e sensibilizações no escopo da área para servidores públicos;
- Orienta e assessora as Investigações Preliminares Sumárias (IPS) e Comissões Permanentes de Sindicâncias (CPS); e
- Atende à s demandas administrativas de gestão da Secretaria Transparência e Controladoria (SMTC).Â
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Conceitos conforme o Decreto número 21.104/2021Â
- JuÃzo de admissibilidade: ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional, após o recebimento do relatório final da Investigação Preliminar Sumária (IPS);
- Investigação Preliminar Sumária (IPS): procedimento preparatório, informal, sigiloso, de acesso restrito e sumário, instaurado com o objetivo de coletar elementos de informação a respeito da autoria e materialidade de suposta irregularidade ocorrida na Administração Municipal Direta e Indireta, no intuito de subsidiar a autoridade competente quanto ao cabimento de instauração de procedimento correcional acusatório;
- Sindicância: procedimento legal, sigiloso e formal, instaurado, diante de indÃcios de autoria e materialidade, para apurar irregularidade de menor potencial ofensivo, em que deverá ser observado os princÃpios do devido processo legal, através da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de prova admitidos no direito e
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos entre a administração pública e o agente público interessado, visando ao ajustamento de conduta e a observância aos deveres e proibições estabelecidos na legislação vigente.Â
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Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
- IPS – em média 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, com justificativa. Há exceções, dependendo da complexidade do processo.
- SINDICÂNCIA – 6 meses, em média. Contemplando a ampla defesa e o contraditório ao denunciado.Â
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Formas de Prestação de Serviço
A Corregedoria atende a qualquer cidadão para ouvi-lo; entretanto, a denúncia deverá ser formalizada através da Ouvidoria-Geral do MunicÃpio (OGM).Â
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Legislação
LC nº 133/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do MunicÃpio de Porto Alegre
Decreto 21.104/2021 – Processos Disciplinares
Decreto 21.549/2022 – Declaração de bens e valores e sindicância patrimonial
Decreto 21.807/2022 – Assédio moral e sexual
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
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