Auxílio ao servidor

Corregedoria-Geral do Município

A Corregedoria-Geral do Município (CGMUNI) visa estimular uma conduta ética dos servidores, principalmente no atendimento dos deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos, através da apuração de irregularidade e conduta indevida funcional, por meio da aplicação de instrumentos administrativos ou do monitoramento da sua efetividade junto às Secretarias e Entidades. A CGMUNI também busca criar uma cultura de integridade, de enfrentamento das irregularidades funcionais, através de orientações, campanhas e treinamentos, com assessoria aos pontos focais e servidores.

A Corregedoria-Geral destina-se também a receber as denúncias pelo canal me-Ouv, da Ouvidoria-Geral do Município (OGM) ou através das Secretarias/Entidades ou presencialmente pelo denunciante.

Os instrumentos administrativos investigativos ou acusatórios utilizados para averiguar as irregularidades são: Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o Inquérito Administrativo (este último realizado pela Procuradoria-Geral do Município).

 Prioritariamente, a CGMUNI recebe denúncias nas áreas de:

  • furto de bens;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • inassiduidade;
  • apuração  de enriquecimento ilícito 
  • conduta inadequada de servidor(a) público(a) e prejuízo ao erário.
     

Principais Etapas do Serviço (Fluxo)

  • Recebe a denúncia pelo sistema Me-ouv;
  • Faz um prévio juízo de admissibilidade;
  • Gera processo no SEI;
  • Encaminha a denúncia ao ponto focal da Administração Direta e Indireta;
  • Monitora  a tramitação do processo, seus prazos e sua efetividade;
  • Monitora o resultado das IPS, Sindicâncias e TAC e Inquérito;
  • Elabora relatórios de suas atividades para fins de controle social e avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais;
  • Realiza orientações, treinamentos, campanhas e sensibilizações no escopo da área para servidores públicos;
  • Orienta e assessora as Investigações Preliminares Sumárias (IPS) e Comissões Permanentes de Sindicâncias (CPS); e
  • Atende às demandas administrativas de gestão da Secretaria Transparência e Controladoria (SMTC). 

 

Conceitos conforme o Decreto número 21.104/2021 

  • Juízo de admissibilidade: ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional, após o recebimento do relatório final da Investigação Preliminar Sumária (IPS);
  • Investigação Preliminar Sumária (IPS): procedimento preparatório, informal, sigiloso, de acesso restrito e sumário, instaurado com o objetivo de coletar elementos de informação a respeito da autoria e materialidade de suposta irregularidade ocorrida na Administração Municipal Direta e Indireta, no intuito de subsidiar a autoridade competente quanto ao cabimento de instauração de procedimento correcional acusatório;
  • Sindicância: procedimento legal, sigiloso e formal, instaurado, diante de indícios de autoria e materialidade, para apurar irregularidade de menor potencial ofensivo, em que deverá ser observado os princípios do devido processo legal, através da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de prova admitidos no direito e
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos entre a administração pública e o agente público interessado, visando ao ajustamento de conduta e a observância aos deveres e proibições estabelecidos na legislação vigente. 

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

  • IPS – em média 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, com justificativa. Há exceções, dependendo da complexidade do processo.
  • SINDICÂNCIA – 6 meses, em média. Contemplando a ampla defesa e o contraditório ao denunciado. 

 

Formas de Prestação de Serviço

A Corregedoria atende a qualquer cidadão para ouvi-lo; entretanto, a denúncia deverá ser formalizada através da Ouvidoria-Geral do Município (OGM). 

 

Legislação

LC nº 133/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre

Decreto 21.104/2021 – Processos Disciplinares

Decreto Nº 21.340/2022 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC)

Decreto 21.549/2022 – Declaração de bens e valores e sindicância patrimonial

Decreto 21.807/2022 – Assédio moral e sexual

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

Atualizado em
16/10/2023