Defesa de Auto de Infração
As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMAMUS – fiscalização predial, ambiental e causa animal. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.
A Equipe de Apoio à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.
Todas as informações sobre a tramitação de um processo de defesa/apuração de auto de infração estão disponíveis no vídeo Descomplica SMAMUS - Auto de Infração, disponível no canal do YouTube da SMAMUS. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber!
Requisitos / documentos necessários
Ao receber um auto de infração, o autuado possui até 30 dias para abrir seu processo de defesa.
O que deve conter no processo? Via do auto de infração e documento com a defesa inicial (arrazoado explicativo).
É facultada a apresentação de documentos complementares, tais como fotos, planta do imóvel, alvará de funcionamento, consulta CNPJ, etc.
Importante: a pessoa responsável pela abertura do processo e/ou o autuado deverão fornecer e-mail para contato e estar atento às notificações enviadas pela EAAF. As notificações ocorrerão, preferencialmente, por e-mail.
Formas de solicitação do serviço
Para abrir processo de defesa, o autuado deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o Portal de Licenciamento.
- Em “Meus Processos” clicar em “Novo Processo”:
- Selecionar o tipo de processo: "Defesa de Auto de Infração".
- Preencher os dados do requerimento.
- Anexar os documentos de defesa.
- Aceitar o Termo de Notificação.
- O número de protocolo é o número do processo gerado. Esse número não mudará. Após a abertura do processo de defesa, as solicitações de informações, de acesso aos processos e o encaminhamento de documentos deverão ser feitos por e-mail para smams.eacj@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do serviço
- Apresentação da Defesa pelo autuado: análise interna;
- Notificação para Razões Finais: autuado é comunicado por meio de Ofício para que apresente suas razões finais; análise interna dos documentos apresentados;
- Notificação da Decisão Administrativa: autuado é comunicado da Decisão Administrativa emitida pela Comissão Judicante, se há multa, deve solicitar o boleto bancário para pagamento da mesma;
- Apresentação de recurso (Facultativa – pode ser feita em caso de discordância da Decisão): análise interna pela instância recursal (Gabinete do Secretário da SMAMUS); decisão Final.
Previsão de prazo para realização do serviço
Não há prazo estabelecido para emissão da Decisão Administrativa. O prazo prescricional do Auto de Infração é de 5 anos.