Indústria e comércio

Defesa de Auto de Infração - SMDET

As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMDET – referente à atividade econômica. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.

A Unidade de Fiscalização da SMDET à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.

 

Quanto ao prazo:

O prazo para interpor defesa do Auto de Infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da Lei Complementar Municipal 790 de 2016).

 

Quanto à forma de defesa:

 A defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.

 

Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa:

 O e-mail deverá ser encaminhado uma única vez e deve conter no seu titulo:

  • O assunto: defesa de auto de infração;
  • O número do auto de infração. Ex: 123456;
  • A identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa física.

 

Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração:

A defesa deve ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente, no formato PDF (em documento único).

 

Formatos de autos de infração:

 

Atualizado em
28/02/2023