Defesa de Auto de Infração - SMDET
As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMDET – referente à atividade econômica. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.
A Unidade de Fiscalização da SMDET à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.
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Quanto ao prazo:
O prazo para interpor defesa do Auto de Infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da Lei Complementar Municipal 790 de 2016).
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Quanto à forma de defesa:
 A defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço fiscalizacaosmdet@portoalegre.rs.gov.br.
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Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa:
 O e-mail deverá ser encaminhado uma única vez e deve conter no seu titulo:
- O assunto: defesa de auto de infração;
- O número do auto de infração. Ex: 123456;
- A identificação do autuado: nome da empresa ou nome da pessoa fÃsica.
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Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração:
A defesa deve ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente, no formato PDF (em documento único).
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Formatos de autos de infração:
- Auto de infração Atividade sem Alvará
- Auto de infração Atividade com Alvará Inválido
- Auto de Infração Ambulante sem licença
- Auto de Infração Casa Noturna
- Auto de Infração Mobiliário Urbano sem autorização ou licença
- Auto de Infração Embaraçar ou Impedir o livre trânsito de Pedestres
- Auto de Infração Ferro Velho- Produto sem Origem Comprovada
- Auto de Infração – Peças instaladas pelo Poder Público
- Auto de Infração Mercadorias no Passeio Público
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