Emissão de Habite-se
A Carta de Habitação, mais conhecida como “habite-seâ€, é a licença expedida pela Prefeitura que garante, com base em termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico pela obra, que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construÃdo ou reformado conforme a legislação estabelecida pelo MunicÃpio.Â
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Requisitos / Documentos necessários
Em Porto Alegre, as solicitações de “habite-se†devem ser feitas exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.Â
Dentro do site, basta acessar Serviços UrbanÃsticos e Ambientais, e, após fazer seu login, clicar em Novo Processo e buscar a opção Habite-se (Carta de Habitação).
Na aba 1. Requerimento há a opção de baixar o manual para facilitar o preenchimento dos campos e identificar os documentos obrigatórios. Deverá, inicialmente, informar se a obra foi executada em conformidade com o respectivo projeto licenciado ou licença (sem divergências de áreas). Caso SIM, poderá prosseguir com a etapa. Caso NÃO, deverá realizar a adequação mediante novo projeto ou licença antes de entrar com a etapa de “habite-seâ€. Esta aba se destina ao preenchimento dos dados do responsável técnico pela execução ou regularização/laudo da obra, do proprietário do imóvel e do objeto do requerimento. Deverá informar o número do expediente único vinculado ao endereço em que foi licenciado o respectivo projeto ou licença. A unidade privativa deve ser informada apenas em casos de aprovação por expedientes “filhotesâ€, relativos a condomÃnios por unidades autônomas. Informar, também, a inscrição municipal do imóvel (CND/SMF encontrada no IPTU), e, por fim, no campo “observaçõesâ€, eventuais informações que julgar necessário registrar.
Na aba 2. Enquadramento irá selecionar qual a atividade do imóvel (entre as listadas) e o número de economias, além de informar se o requerimento se enquadra em Nova solicitação ou Reconsideração de uma etapa já encerrada anteriormente (indeferida).
Na aba 3. Documentos deverá anexar a documentação solicitada de acordo com a atividade e o número de economias selecionados na aba anterior (conforme Decreto 18.623/2014). Além disso, deverá clicar em “Criar Formulário Habite-seâ€, selecionando e preenchendo os dados ali solicitados. O manual, já mencionado, tem as explicações de como preencher todos os campos. Poderá, ainda, anexar outros documentos, como comprovantes de atendimento de condicionantes ou eventuais esclarecimentos que julgar necessário.
A aba 4. DAM/TAXA é para informar o número e o valor recolhido da DAM (taxa de habite-se no valor de 50 UFMs) vinculado ao respectivo expediente único. Caso a DAM já tenha sido utilizada em outro requerimento, aparecerá a seguinte mensagem:Â
“Esse código DAM 20XX.XX.XXXXXX.XXX-X já foi utilizado em outro requerimento, prossiga apenas caso o requerimento em questão tenha sido recusado ainda na fase de triagem documental (sem análise dos técnicos do EL).â€
Em casos de indeferimentos anteriores (após análise técnica), deverá ser realizado novo pagamento da taxa relativa à reconsideração de habite-se no valor de 30 UFMs. Apenas em casos de recusas de requerimento (ausência de documentos obrigatórios ou duplicidade de requerimento, por exemplo) é que poderá ser utilizada a mesma taxa integral já paga anteriormente (50 UFMs).
A aba 5. Termo de Notificação é relativa à declaração assinada digitalmente pelo responsável técnico da obra ao clicar em “Concordar e prosseguir com geração do Processoâ€. Portanto, é imprescindÃvel que o responsável técnico que realiza o protocolo da etapa, ou seja, o que está com login ativo no Portal de Licenciamento, seja o mesmo da ART/RRT/TRF anexada a etapa, pois é este profissional que assinará eletronicamente o Termo de Notificação, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas no requerimento e, propriamente, pela respectiva obra.
Ao clicar no botão, o protocolo é gerado com um número de SEI para acompanhamento da etapa.
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Principais Etapas do Serviço
Etapa 1 - Solicitação
A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Licenciamento. As informações e documentos são recebidos pela Unidade de Vistoria Predial (UVP) do Escritório de Licenciamento, que efetua o registro da etapa e encaminha para análise técnica. Caso haja alguma documentação equivocada, o requerimento é recusado e o responsável técnico deverá abrir nova etapa.
Etapa 2 - DocumentaçãoÂ
A verificação da conformidade da construção com o projeto licenciado ou licença passou a ser efetuada pelo profissional responsável pela execução ou regularização/laudo da obra. Para isso, o responsável técnico precisa se logar ao Portal de Licenciamento e assinar digitalmente o Termo de Notificação. Deverá, também, anexar toda documentação obrigatória exigida pelo Decreto 18.623/2014, bem como eventuais comprovantes de atendimento de condicionantes para “habite-seâ€.
Etapa 3 - Análise e correções
O andamento das solicitações deve ser acompanhado no próprio Portal de Licenciamento. O MunicÃpio informará por este canal a necessidade de complementação de informações ou documentos, tendo o requerente o prazo 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação, para realizá-la.Â
Etapa 4 - Deferimento
Estando a obra em conformidade com a legislação municipal, a solicitação de “habite-se†será deferida.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.
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Formas de Prestação de Serviço
Exclusivamente por meio do Portal de Licenciamento.
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Plantão Técnico
O responsável técnico poderá agendar Plantão Técnico para esclarecer dúvidas no site agendamento.procempa.com.br escolhendo a opção Plantão Técnico Presencial da Equipe de Vistoria.
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