Aprovação e licenciamento de edificações
Aprovação e licenciamento de edificações

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)

A Comissão Técnica de Viabilidade de Edificações (CEVEA) foi instituída pelo Decreto Nº 19.685 de 24 de Outubro de 2017, tendo como atribuição a análise de Estudos de Viabilidade Urbanísticas (EVUs) relativos a atividades objeto de Projetos Especiais de 1º Grau, nos termos do Art. 60 da Lei Complementar 434/99 atualizada pela Lei Complementar 646/10.

Quando houver necessidade de EVU, a análise poderá ser efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico sob a forma de consulta, que resultará em emissão de parecer da Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA). Os documentos serão disponibilizados mediante pagamento da taxa correspondente.

Se houver interesse, a etapa de EVU poderá ser analisada separadamente da etapa de aprovação de projeto. 

 

Formas de Prestação do Serviço

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau

Requisitos/Documentos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;

- RRT ou ART para atividade técnica de estudo de viabilidade urbanística (EVU);

- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);

- Arrazoado EVU;

• Identificar e marcar assunto(s) do Estudo de Viabilidade Urbanística;

• Justificativa - fundamentar a solicitação;

• Amparo legal - informar os artigos do PDDUA que embasam a solicitação. Verifique quadro resumo dos casos previstos no Anexo 11.1, folha 3 do PDDUA.

• Assinatura do Responsável Técnico;

• Para os itens de 10 a 15:

  • Características da atividade pretendida ou empreendimento;
  • Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes;
  • Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
  • Horário e/ou turnos de funcionamento;
  • População estimada;

-Prancha única de EVU contendo:

  • Planilha de Controle e Registro, conforme Decreto 18623/14, Anexo 1 para Habitação Unifamiliar ou Anexo 2 para Edificações em geral, devidamente preenchida;
  • Planta de situação graficada, cotada conforme Matrícula do Imóvel;
  • Planta de localização contemplando os seguintes itens, compatibilizados com a DMI e as informações inseridas na Planilha de Controle e Registro:

- Alinhamento predial e recuos;

- Curvas de níveis, vinculadas à rede de referência planialtimétrica do Município;

- Largura do passeio ou distância entre alinhamentos;

- Faixas não edificáveis ou declarar sua inexistência;

- Redes pluviais e/ou cloacais;

- Limites das subunidades quando houver incidência de mais de uma;

- Ãreas atingidas pelo traçado do PDDUA cotadas e quantificadas, indicando alinhamentos “atuais e projetados†ou “antigos e atuaisâ€, ou declarar sua inexistência;

- Em caso de aplicação de reserva de índice ou transferência de potencial construtivo, denominar a área transferida como “área incorporada à via públicaâ€;

- Ãrvores existentes (no caso de autorização prévia da SMAM para remoção de árvores, indicar somente aquelas que devem permanecer);

- Elementos no passeio, tais como postes, hidrantes, árvores, equipamentos públicos, etc., em frente ao imóvel, ou declarar sua inexistência;

- Cotas gerais, parciais e de nível da edificação de modo que possam ser avaliados os afastamentos de frente, laterais e fundos;

- Elementos externos ao prédio que integram o projeto arquitetônico, tais como, coberturas, escadas, balanços, marquises, rampas e acessos de pedestres e de veículos, etc.;

- Indicação da(s) Referência(s) de Nível (RNs) utilizada(s) no projeto;

- Disposição dos rebaixos de meio-fio;

- Embarque e desembarque de veículos, ambulâncias, etc, se houver;

- Indicar e numerar vagas de estacionamento, de carga e descarga e espaço para movimentação de carga e descarga, caso possuir (Anexo 10.1);

- Ãrea Livre Permeável;

- Bicicletário;

- Especificação das áreas e elementos com legenda conforme convenções (Art. 5º §4º do Decreto 12.715/00):
A demolir – amarelo;
A construir – vermelho;
A permanecer - preto;
A regularizar – verde;

• Corte esquemático:

- Perfil natural do terreno (PNT) até as divisas laterais e frontal;

- Níveis dos pavimentos, bem como Referência de Nível (RN) inserida no PNT;

- Cotas altimétricas por pavimento, do telhado e cota total da altura da edificação.

• Selo, situado no canto inferior direito, junto à margem, prevendo espaço de 15cm (quinze centímetros) para os despachos entre o selo e a primeira dobra horizontal da folha, com os seguintes dados:

- Número do Expediente Único;

- Nome do logradouro e número predial ou territorial do imóvel ou da área privativa, quando houver, conforme consta na Inscrição Fazendária;

- Nome do proprietário;

- Nome, título, registro do Conselho e assinatura do autor do projeto;

- Conteúdo da prancha;

- Descrição do tipo de projeto (no caso: Estudo de Viabilidade Urbanística);

• Demais elementos que se fizerem necessários, para subsidiar a análise, dependendo da solicitação: croquis, levantamento fotográfico ou outros elementos.

 

Durante a análise poderão ser solicitados outros elementos para análise, tais como plantas de subsolo, estudo volumétrico, fotos, etc.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau'.

Observações Gerais:

- A análise e as exigências por parte do SMGP no EVU ficarão restritas aos quesitos objeto da solicitação, considerada a totalidade dos impactos gerados;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido pelo técnico da triagem acarretará o indeferimento do requerimento pela ETR/SMDE;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EVE/SMDE;

- Em se tratando de proposta com utilização de solo criado de grande adensamento, observado o regime urbanístico definido no PDDUA e atividade não listada no Anexo 11 do PDDUA, a análise do EVU será efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico, observadas as exigências do Decreto 18623/14 e legislação posterior, mediante consulta à UDRI/SMDE.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado

Requisitos/Documentos necessários:

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural...

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos;

- Levantamento cadastral - registro gráfico do estado atual do prédio em escala adequada, composto de implantação, plantas baixas com triangulação, elevações, cortes, detalhes, redes de infra-estrutura, indicação do sistema construtivo e materiais;

- Levantamento do estado de conservação - Indicação em plantas, cortes e fachadas da presença de lesões, manchas de umidade, materiais deteriorados, fissuras e rachaduras, lacuna de materiais, vegetação e análise do estado das instalações prediais.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado'.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização

Requisitos/Documentos necessários:

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização’.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Registro gráfico da edificação existente em escala adequada: plantas completas, cortes e fachadas;

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos e os materiais propostos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais e, no caso de aumento de área, simulação volumétrica incluindo o entorno imediato;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural, etc.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação’.

 

Enquadramento de atividades

Este serviço é destinado exclusivamente para dirimir dúvidas quanto ao enquadramento nas atividades listadas no Anexo 5 do PDDUA (LC 434/99 modificada pela LC 646/10).

Obs: não é necessário pagar Taxa DAM, os campos estão marcados como opcionais por se tratar de um formulário genérico.

Requisitos/Documentos necessários:

Arrazoado explicativo descrevendo:
- Características do empreendimento ou da atividade pretendida;
- Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes, se houver;
- Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
- Horário e/ou turnos de funcionamento;
- População estimada;

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Enquadramento de atividadeâ€.

 

Observações Gerais:

- Para intervenções nos imóveis inventariados de estruturação e tombados, conforme a Resolução nº 51/2013 do CAU, é obrigatória a responsabilidade técnica de profissional Arquiteto, devendo ser apresentada RRT;

- Dependendo do caso, a EPAHC poderá solicitar informações complementares (sondagens, prospecções, etc.);

- Após parecer da EPAHC, os EVUs serão encaminhados ao COMPAHC (tombados e estruturação e, eventualmente, compatibilização) e, após, à EVE/SMDET, que é o órgão responsável por finalizar a aprovação da etapa de EVU;

- As obras/intervenções somente podem ser iniciadas após etapa de aprovação e licenciamento de projeto (ou aprovação de licença simplificada, quando for o caso), a qual é etapa posterior à aprovação de EVU;

- Para aprovação de intervenção no conjunto da Rua João Alfredo e na Vila do IAPI deverão ser atendidas diretrizes específicas. Vide link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87 ;

- Para imóveis tombados pelo IPHAN ou localizados em Sítio Histórico de Porto Alegre (sítio tombado federal), é necessário anexar aprovação do IPHAN para as intervenções propostas;

- Para imóveis tombados pelo IPHAE ou localizados em entorno de bem tombado pelo estado é necessário anexar aprovação do IPHAE para as intervenções propostas;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EPAHC/SMC, bem como o não atendimento ao solicitado dentro do prazo legal;

- Canais de comunicação da EPAHC: plantões segunda-feira e quarta-feira, das 9h às 11h e 45min, através do telefone 3389-8287 ou via e-mail (epahc@smc.prefpoa.com.br).

 

Atualizado em
27/06/2024