Fiscalização

Fiscalização - Poluição sonora por obras de construção civil

Qualquer tipo de obra ocorrendo fora dos dias e horários permitidos.

Somente é permitida a realização de obras de 2ª feira a Sábado, das 7h às 19h, exceto quando se tratar de obras públicas de emergência ou urgência.

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Identificação do usuário: nome, CPF, endereço e telefone de contato.
  • Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a identificação do local onde o reclamante afirma estar sendo atingido pelo excesso de ruído, bem como o dia e horário em que ocorre a situação, pois a medição do ruído é realizada no local (casa / local de trabalho) e horário compatível com aquele em que gerou a denúncia.

Solicitações com numerações não localizadas ou que o denunciante não permita a medição a ser realizada são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da denúncia através de protocolo no Sistema 156.
  • Analise da denúncia.
  • Ida ao local denunciado, se necessário.
  • Vistoria, se necessário.
  • Resposta através do protocolo registrado pelo Sistema 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria da Secretaria/Órgão.

 

Legislação

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Decreto nº 8185, de 07 de março de 1983 (Estabelece Padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações).

 

Atualizado em
10/06/2022