Documentos, licenças e autorizações

Indenizações Administrativas

Toda pessoa, física ou jurídica, pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos materiais causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas (CIA) da Central de Conciliação, da Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou serviço de capina/corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc.

O horário de atendimento da CIA é de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30min e das 13h30 às 17h.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para fazer a solicitação de indenização ou ressarcimento, o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve abrir um processo administrativo via Portal de Serviços, com os seguintes documentos anexados:

  • Descrição do ocorrido com o detalhamento dos fatos (o que, quando, como e onde aconteceu).
  • Cópia do documento de identidade do Requerente (quem está pedindo).
  • Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone -  se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
  • Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo. Devem estar devidamente identificados (Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone, endereço completo e, e-mail se possuir)
  • Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
  • Fotos dos danos. Se o dano for em veículo, foto em que apareça a placa
  • Vídeos, se houver.
  • Indicação de até três testemunhas, se houver.
  • Boletim de Ocorrência, não obrigatório.
  • Se possuir seguro, a apólice.

Obs.: o Portal aceita documentos digitalizados PDF, vídeos (MP4) e imagens/fotos (JPG).

Após a abertura do processo administrativo eletrônico  o requerente receberá no e-mail cadastrado, o número do processo e link para acompanhamento. Seu andamento também poderá ser consultado através da Consulta Pública de Processo SEI ou por meio de telefone/email, na Câmara de Indenizações Administrativas - CIA - Central de Conciliação.

Dúvidas ou dificuldade em acessar/utilizar o Portal de Serviços, favor entrar em contato pelo Fone/WhatsApp (51) 3289-1176, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

 

Principais Etapas do Serviço

Com toda a documentação e informações necessárias, o processo é encaminhado para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido.

Após esta análise feita pela área técnica (órgão responsável pelo dano), o processo passa para a fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização. Nessa fase, ainda é possível que sejam solicitados mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente.

Em seguida, o processo é revisado e é emitido o parecer sobre o deferimento ou indeferimento (se foi aceito ou não o pedido de indenização).

 

No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação e atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização.

Tendo o valor já atualizado, o cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 15 dias corridos para preencher e assinar o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e, em seguida, enviar via e-mail ou entregar pessoalmente na Central de Conciliação.

Este termo juntamente com o termo de quitação são anexados ao processo, que é encaminhado para pagamento. O cidadão/pessoa jurídica é notificado do pagamento e chamado para assinatura do Termo de Quitação. Após o pagamento, o processo é encerrado.

 

No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização:

  • O processo é encaminhado para homologação e atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização.
  • Tendo o valor já atualizado, o cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 15 dias corridos para preencher e assinar os Termos de Concordância de Valor e de Quitação (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento. Em seguida, enviar os termos via e-mail, pelo WhatsApp ou entregar pessoalmente na Central de Conciliação, para que sejam anexados ao processo.
  • O processo é encaminhado para pagamento, que será efetuado diretamente na conta informada (conta corrente ou poupança). Após, é encerrado o processo de indenização.

 

No caso de não aceitação (Indeferimento) do pedido de indenização:

 

  • O requerente (pessoa física ou jurídica) é informado (notificado) e tem um prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso. O recurso é analisado e encaminhado novamente para homologação.
  • No caso de deferimento do recurso, o processo de indenização seguirá o caminho citado no item: No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização.
  • No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão e informado sobre a impossibilidade de ingressar com outro recurso na esfera administrativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Com toda a documentação correta, o prazo de abertura, tramitação e conclusão do processo fica em torno de 90 dias*. Se for necessário complementar a documentação, passa para 120 dias*, aproximadamente.

*Dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Solicitação: Portal de Serviços

E-mail: cia@portoalegre.rs.gov.br

Telefone: (51) 3289-1525 - segunda a sexta-feira das 10h às 16h

Telefone/WhatsApp: (51) 3289-1176 - segunda a sexta-feira, das 9h às 11:30h e das 13h30min às 17h.

 

 

Atualizado em
07/05/2026