IPTU e ISSQN - DÃvidas em Execução Fiscal
O PAF - Posto de Atendimento Fiscal da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) é o serviço responsável pela regularização de débitos em dÃvida ativa ajuizada (execução fiscal).
Veja, abaixo, os detalhes de como regularizar débitos e ficar em dia com seus tributos.
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Requisitos / Documentos necessários
- RG e CPF.
- Procuração - Caso não seja o próprio contribuinte, é preciso que envie também a procuração e documento de quem assinou a procuração.
- Contrato Social/Ata/Estatuto (no caso de pessoa jurÃdica).
- Termo de inventariante ou cópia do óbito, se for o caso.
O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte - se detentor de posse, apresentar documentação.
O requerente do parcelamento deverá apresentar os documentos solicitados pelos servidores do PAF.
Formas e prazos para pagamento (conforme decreto nº 20473/2020):
- À vista
- A guia de pagamento integral será emitida com vencimento para o último dia útil do mês.
- ParceladoÂ
- Em até 6 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 30,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 80,00
- De 7 até 12 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 45,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 120,00
- De 13 até 24 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 60,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 150,00
- De 25 até 48 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 80,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 200,00
- De 49 até 60 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 100,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 250,00
A guia referente ao pagamento da primeira parcela será emitida com vencimento em 3 dias úteis, devendo ser paga até a data limite para efetivação do acordo.
Em situações de reparcelamento, o valor da entrada deverá ser correspondente a 5% do total da dÃvida.
As duas formas de pagamento podem ser solicitadas em nossos canais de atendimento, presencial e remoto.
   Observações:
- Caso o imóvel não esteja no nome do requerente será necessário atualizar o cadastro na Secretaria Municipal da fazenda (SMF) através do Portal do Contribuinte.
Esta documentação também será juntada no processo judicial.
- Assistência Judiciária Gratuita - AJG (pedido de dispensa de pagamento de honorários e custas judiciais):
Este serviço deve ser requerido na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1945 - 4º andar
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Contato: (51) 3224-2171 | nucleoadmfc@defensoria.rs.def.br.
É necessário apresentar comprovante de renda (até 3 salários mÃnimos), documento de identificação, comprovante de residência e o número do processo judicial.
- Para acesso ou dúvidas quanto ao processo judicial e seus documentos, procure a 8ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 2107
Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.
Telefones: (51) 3210-6916 e 3210-6993 | WhatsApp (51) 99865-0299.
Email: frpoacent8vfaz@tjrs.jus.br.
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Principais Etapas do Serviço
- Atendimento explicativo da DÃvida.
- Apresentação das formas de parcelamento ou emissão da guia à vista.
- Assinatura do Termo de Parcelamento, que pode ser de forma convencional conforme documento de identidade no termo impresso ou de forma digital utilizando certificados, inclusive via Gov.br.
- Pagamento da primeira parcela (em caso de opção pelo parcelamento).
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Se o contribuinte tiver a documentação necessária e disponibilidade para pagamento da entrada, será no momento do atendimento.
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Formas de Prestação do Serviço
Presencial ou remota.
Atendimento presencial:Â
Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 704.
Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.
Para seu conforto, faça aqui o agendamento do seu atendimento (é necessário fazer cadastro e login via Gov.br.
Atendimento remoto:
Para ser atendido via WhatsApp você pode cadastrar em seu celular o número (51) 3433-0156, ou acessar por este link ou pelo QR code abaixo.
Escolha a opção Impostos e Tributos e, após, Execução Fiscal.
Participe da pesquisa sobre o atendimento do Posto de Atendimento de Execução Fiscal e ajude a melhorar os nossos serviços. Clique no link a seguir: https://bit.ly/36ot0HK
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