ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
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Requisitos/ Documentos necessários
Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.
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Principais Etapas do Serviço
As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.
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Formas de Prestação do Serviço
- Pagamentos
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A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro municÃpio, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.
O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.
Onde pagar
Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.
Bancos:  Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
- Emissão de Guias
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Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.
- Formulários
- Acesso ao usuário externo (tabelionatos)
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Acesso de tabelionatos, clique aqui.
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Legislação
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).
Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).
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