Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.
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Requisitos / Documentos necessários*
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Relatório Ambiental - triagem e armazenamento de resÃduos sólidos;
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Relatório Ambiental - serviços de saúde (hospitais, clÃnicas e similares);
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Relatório Ambiental - shopping, supermercado, depósito e similares;
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Relatório Ambiental - oficinas mecânicas, lavagem de veÃculo e similares;
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Alvará de localização e funcionamento (se houver);
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Cópia da Carta de Habitação e Habite-se (se houver);
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Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI (ou cópia do protocolo do Plano de Proteção Contra Incêndio - PPCI - no Corpo de Bombeiros);
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Cópia de última licença ambiental emitida (se houver);
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Documentos demonstrando o cumprimento das condicionantes da última licença ambiental emitida (se houver).
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Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da documentação.
- Cadastro da atividade e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
- Análise das equipes técnicas.
- Emissão da licença ambiental.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até seis meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
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Formas de Prestação de Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponÃvel no link Serviços UrbanÃsticos e Ambientais.
Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
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Legislação
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passÃveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercÃcio da competência municipal no licenciamento ambiental).
Decreto nº 20.121, de 27 de novembro de 2018 (Regulamenta o atendimento ao parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fins de licenciamento ambiental de operação de atividades localizadas em imóveis que não possuem regularidade urbanÃstica plena no MunicÃpio de Porto Alegre).
Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no MunicÃpio de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
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