Impostos e taxas

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

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É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital. 

O Microempreendedor Individual (MEI) deve buscar o seu cadastramento para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) junto ao Emissor Nacional, tendo em vista a adesão do Município de Porto Alegre à NFS-e Nacional. O sistema é de fácil acesso e de aceitação em todo o Brasil, mediante a confirmação de algumas informações como título de eleitor e recibo de declaração de imposto de renda.

Disponível desde o início do ano, a NFS-e de padrão nacional será exigível em todo o país a partir de 01/09/2023, conforme Resolução CGSN nº 172/2023. Mais informações você encontra aqui.

 

Formas de Prestação do Serviço

Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.

Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.

Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:

  • Com Certificado Digital próprio da empresa, orientações aqui;
  • Sem Certificado Digital, aqui.

O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.

Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.

Emitir a nota, conforme orientações disponíveis aqui.

Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).

Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).

Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).

 

Atualizado em
10/08/2023