Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Links do Serviço
Nota Legal Nota Nacional
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
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É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.
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Requisitos / Documentos necessários
Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital.Â
Obs: Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:
- MEI, desde 01/09/2023;
- Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.
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Formas de Prestação do Serviço
Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.
Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.
Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:
O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.
Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.
Emitir a nota, conforme orientações disponÃveis aqui.
Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.
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Legislação
Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).
Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).
Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).
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