Impostos e taxas

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Links do Serviço

Nota Legal  Nota Nacional

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

É um documento de existência exclusivamente digital, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.

 

Requisitos / Documentos necessários

Inscrição de ISSQN em Porto Alegre e Certificado Digital. 

Obs: Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:

  • MEI, desde 01/09/2023;
  • Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.
Estas classes devem buscar o seu cadastramento para emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) junto ao Emissor Nacional. Mais informações aqui.

 

Formas de Prestação do Serviço

Primeiramente, o contribuinte precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a inscrição cadastral automática. Consulte no site aqui para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.

Caso a inscrição não seja procedida de forma eletrônica, encaminhe o pedido aqui.

Vencida a primeira etapa, a empresa deve realizar o cadastramento na Nota Legal:

  • Com Certificado Digital próprio da empresa, orientações aqui;
  • Sem Certificado Digital, aqui.

O próximo passo é fazer o credenciamento, orientações aqui.

Se não possuir certificado digital próprio, o contribuinte deverá outorgar Procuração dentro do próprio sistema da Nota Legal. Orientações aqui. Após solicitar a validação da Procuração aqui.

Emitir a nota, conforme orientações disponíveis aqui.

Verifique a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012 e alterações (Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFS-e; e estabelece obrigação aos estabelecimentos emitentes de NFS-e).

Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013 (atualizado até o Decreto nº 19.424, de 17 de junho de 2016) (Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).

Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Nota Legal), e fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes).

 

Atualizado em
26/07/2024