Educação

Ouvidoria, Reclamações e Sugestões

A Secretaria Municipal de Educação (SMED), por meio de sua Ouvidoria, recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências e demais manifestações relacionadas aos serviços educacionais prestados pelo Município.

As manifestações devem ser registradas pelos canais oficiais da Prefeitura de Porto Alegre, preferencialmente por meio da plataforma me-Ouv.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para manifestações identificadas, poderão ser solicitadas as seguintes informações:

  • Conta de acesso ao Acesso POA;

  • Nome completo;

  • E-mail;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Telefone ou celular;

  • Informação sobre município, estado e país de residência;

  • Número do protocolo do serviço solicitado junto ao 156, quando houver;

  • Descrição da manifestação;

  • Documentos e anexos que auxiliem na análise da demanda, quando necessário.

Nas manifestações sigilosas, os dados de identificação são protegidos nos termos da legislação vigente.

Nas manifestações anônimas, não é necessária identificação do cidadão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As manifestações podem ser registradas por meio dos seguintes canais:

👉Recomendações

Para agilizar a análise e o encaminhamento da manifestação, recomenda-se informar o maior número possível de detalhes sobre a situação relatada.

Sempre que pertinente, informe dados como nome da escola, local dos fatos, envolvidos, função exercida pelos envolvidos, turma, data da ocorrência e demais informações que possam contribuir para a apuração da demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Registro da manifestação pelo cidadão;

  2. Geração e disponibilização do número de protocolo;

  3. Encaminhamento da demanda ao setor responsável para análise e manifestação;

  4. Elaboração da resposta pelo setor competente;

  5. Disponibilização da resposta ao cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A resposta à manifestação será disponibilizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu registro, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017

  • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto Municipal nº 19.849, de 5 de outubro de 2017

  • Institui a Ouvidoria-Geral do Município e dispõe sobre seu funcionamento.
Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Ouvidoria da Smed pelo telefone (51) 3289-1987, ou pelo e-mail ouvidoria@smed.prefpoa.com.br.

 

Atualizado em
29/05/2026