Impostos e taxas

Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (índice construtivo e multas).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade (RG).
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
  • Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
  • Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas                Parcela mínima            
  Pessoa Física Pessoa Jurídica
Até 6 R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12                    R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24                 R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48      R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 60                  R$ 100,00 R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui. 

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

  • Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
  • Pelo WhatsApp: (51) 3433.0156 (somente até 36 parcelas por esse canal).
  • Pelo Portal da Serviços da SMF.

Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, clique aqui

Para Dívidas em Execução Fiscal, clique aqui.

 

Legislação

Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.

 

Atualizado em
01/07/2024