Registro Unificado
Perguntas e Respostas
- O que é o Registro Unificado?
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O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
- Quem pode se cadastrar?
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- Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos.
- Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa de familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas.
- Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.
- Como se cadastrar?
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Online, pelo site: prefeituradeportoalegre.branet.com.br
Postos Descentralizados (atendimento presencial):- De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) - Av. João Pessoa, 1105, sala 105B, Cidade Baixa
- De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h:
- Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) - Av. Princesa Isabel, 1115
- De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30:
- Ilhas - Colônia de Pescadores Z-5: rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916, Ilha da Pintada
- AMVEP - Posto avançado da prefeitura na Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque: avenida 21 de Abril, 792, bairro Sarandi
- Humaitá/Navegantes - Posto avançado da Prefeitura na Paróquia São Miguel Arcanjo: Rua Padre Diogo Feijó, 657, Bairro Navegantes
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:
- Até que data posso me cadastrar?
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Não há prazo para o cadastramento.
- Quais são os dados obrigatórios para efetivar o Registro Unificado?
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Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF).
- Quais os documentos necessários para realizar o Registro Unificado?
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O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação.
Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2848/1940).
Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.
- Como sei que meu Registro Unificado foi recebido pela Prefeitura?
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Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.
- Como faço para editar o cadastro realizado ?
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É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site prefeituradeportoalegre.branet.com.br.
- Fiz o Registro Unificado e não cadastrei o CPF, o que devo fazer?
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Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.
- Preciso ter CadÚnico para me cadastrar no Registro Unificado?
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Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.
- Qual a diferença do CadÚnico para o Registro Unificado?
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A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.
Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.
- Fazendo o Registro Unificado, automaticamente terei acesso a benefícios?
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Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.
- Quais são os benefícios que poderei acessar ao fazer o Registro Unificado?
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Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.
Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.
- Após realizado o Registro Unificado, quais são os próximos passos para recebimento dos benefícios?
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Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.
Benefícios
- Como acompanhar a situação dos meus benefícios?
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É possível acompanhar no site respectivo de cada benefício ou pelos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre.
Central do Cidadão da Prefeitura de Porto Alegre: consulte por meio do WhatsApp (51) 3433-0156 e selecione a opção 1 e depois 0 para Auxílio Enchente. Ou, selecione a opção 1 e depois 1 para consulta de status do benefício.
- Estadia Solidária
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Benefício: até 12 parcelas de R$1 mil para moradores da Capital desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de maio. A situação de atingimento da moradia terá como parâmetro as edificações completamente inabitáveis, sem possibilidade de retorno para a mesma, comprovados por documento técnico a ser coordenado ou ratificado pela Defesa Civil.
Requisito: ter cadastro no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência não está habitável; ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
Renda: morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
População Atendida: morador de Porto Alegre de área atingida pela enchente de maio de 2024, segundo critério da Defesa Civil Municipal;
Para receber: os elegíveis ao benefício receberão uma mensagem de WhatsApp. A partir do recebimento da mensagem, é necessário acessar o site do Registro Unificado, clicar em Acompanhamento de Benefícios e consultar o CPF. Se aparecer que o titular tem direito ao Estadia Solidária, ele deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. O beneficiário receberá o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se o recurso já está disponível.
- Auxílio Reconstrução do Governo Federal
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Benefício: R$ 5,1 mil por família (parcela única);
Requisitos: Conta no Portal gov.br - Não precisa ter Cadastro Único; Basta ter residência em área da Mancha de Inundação ou estar desalojado/desabrigado;
Cadastro: a Prefeitura cadastra a família no Registro Unificado Municipal, de forma online ou presencial, e envia os dados ao Governo Federal;
Confirmação: a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações pelo Gov.br.
Para receber: a Caixa Econômica Federal faz depósito via PIX na conta do responsável familiar indicado no Registro Unificado. Caso não tenha conta, a Caixa disponibiliza uma poupança pelo aplicativo Caixa TEM.
- Volta por Cima do Governo do Estado do RS
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Benefício: R$ 2,5 mil por família (parcela única);
Requisitos: estar no Registro Unificado; estar Cadastro Único; família com renda per capita de até R$ 218; família que ficou ou está desabrigada ou desalojada.
População Atendida: Moradores de municípios em situação emergência ou estado de calamidade.
Para receber: Cartão Cidadão – consultar no site se você está apto e os locais de retirada do Cartão Cidadão
- Pix SOS do Governo do Estado do RS
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Benefício: R$ 2 mil por família (parcela única)
Requisito: estar no Registro Unificado e no Cadastro Único;
Renda: família com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00);
População Atendida: moradores de municípios em estado de calamidade (as residências serão identificadas por georreferenciamento e moradores serão contatados).
Para receber: Cartão SOS Rio Grande do Sul – veja se está apto a receber e os locais de retirada dos cartões.
- Aproxima RS
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Benefício: repasse ao alojamento provisório de R$150,00 por pessoa abrigada
Critérios: órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, aprovado pelo CMAS; o órgão gestor municipal da assistência social deverá encaminhar dados das pessoas em alojamento provisório; os alojamentos provisórios precisam estar cadastrados na plataforma do programa.