Demhab realiza segunda fase da regularização no Jardim Leopoldina
Após 39 anos de espera, 155 moradores do Conjunto Habitacional Jardim Leopoldina passaram pela segunda fase da regularização fundiária e receberam o título de propriedade de seus imóveis. O ato aconteceu na noite de quarta-feira, 24, na Sociedade Beneficente Cultural e Recreativa Imperatriz Dona Leopoldina, na Zona Norte, e contou com a presença do diretor-geral do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), André Machado.
O evento contou com lideranças comunitárias que relembraram o início da Ocupação Leopoldina. Marco Leal, um dos primeiros moradores do conjunto, recordou os primeiros passos da luta até a conquista da regularização.“Passa um filme na nossa cabeça. Tudo o que aconteceu foi em prol de uma causa: termos nossa própria casa e nosso lar. Este dia é uma homenagem a todos os que já se foram e também nos ajudaram a lutar pelo Leopoldina”, ressaltou.
O diretor-geral do Demhab celebrou a entrega dos títulos e destacou que este é apenas o início do processo. “Ainda temos muito trabalho pela frente. Na primeira fase, foram regularizados 111 lotes do Leopoldina, agora mais 155. O total é de quase mil apartamentos. É gratificante estar à frente do Demhab neste processo, que encerra uma espera de tantos anos e marca a história da nossa cidade. Trata-se de uma reparação histórica'', disse Machado. Também participou do evento a juíza-corregedora Jacqueline Bervian, que é integrante da Comissão de Soluções Fundiárias doTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Histórico da ocupação - Entre 1987 e 1993, o Jardim Dona Leopoldina II foi marcado por ocupações de apartamentos desocupados por famílias sem moradia, sucessivas tentativas de despejo, conflitos com a Brigada Militar e problemas de gestão do empreendimento. Em 1992, a empresa proprietária, Guerino S.A., entrou em falência. Em 1993, uma grande ação de reintegração de posse resultou em confrontos e na remoção de moradores. A situação foi regularizada em 1995, quando o Demhab adquiriu 1.096 apartamentos por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF), formalizando contratos com os moradores.
Reurb - A Lei nº 13.465/2017, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), fundamenta-se em princípios ambientais, sociais, jurídicos e urbanísticos, assegurando o acesso à terra, o direito à moradia e à propriedade, além de reforçar o princípio da dignidade da pessoa humana. A entrega das matrículas e escrituras definitivas aos moradores garante não apenas a segurança jurídica da propriedade, mas também o acesso a benefícios sociais e direitos legais.
Lissandra Mendonça
