Aprovado por unanimidade projeto que conclui estruturação da área de drenagem no Dmae
A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta quarta-feira, 8, o projeto de lei do executivo n° 007/21, que finaliza a estruturação da área de drenagem no Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A proposta, que segue para sanção do prefeito Sebastião Melo, organiza no Departamento a competência para a prestação dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de proteção contra as cheias e cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas, alterando a Lei Municipal nº 6.203, de 3 de outubro de 1988.
O diretor-geral do Dmae, Alexandre Garcia, explica que o projeto aprovado trata da reorganização do Departamento, necessária para estruturar as competências à prestação de serviços da área. Esta lei ordinária altera a outra lei ordinária de nº 2312/1961, que estabelecia as competências da autarquia originalmente. “A proposta aprovada finaliza a migração da área de obras de drenagem do município, organizando a área de pessoal. Desta forma, o sistema de drenagem e controle de cheias estão dentro da mesma estrutura, otimizando recursos, planejamento e gestão das duas áreas de forma integrada”, explica.
Em agosto os vereadores da Capital aprovaram o projeto de lei complementar nº 008/21, de autoria do Poder Executivo, que garante a estruturação definitiva decorrente da incorporação das competências. A estruturação otimiza a utilização dos recursos públicos e racionaliza os meios empregados na prestação dos serviços, visto que um único órgão será responsável por abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem urbana.
Histórico - Em vigor desde maio de 2019, a Lei nº 12.504 incorporou ao Dmae - em atuação compartilhada com o Município -, a manutenção do sistema de drenagem já existente. No entanto, a competência para tratar de projetos e obras de novas redes, por exemplo, seguia junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (Smoi). A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei Complementar nº 897/2021, indicando que o órgão atuaria na formulação, coordenação, articulação e execução de projetos de obras públicas municipais de ampliação das estruturas existentes do manejo de águas pluviais urbanas e controle de cheias. Para a efetivação, o Executivo Municipal deveria enviar novos projetos de lei para a estruturação, um aprovado em agosto e o outro na presente data.
Gilmar Martins