EPTC disponibiliza plataforma on-line para acesso às decisões da Jari

20/05/2021 16:19

Para melhorar o acesso ao seu banco de dados, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) disponibiliza, a partir desta quinta-feira, 20, ferramenta on-line para acesso aos recursos apresentados às notificações de infração por meio da Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). A plataforma facilita o acesso da população aos pareceres julgados desde o dia 1º de janeiro de 2021, conforme determina a Lei Municipal 12.742/2020. 

Para a consulta, o cidadão deve acessar o site eptctransparente.com.br, escolher a seção Infrações de Trânsito e clicar na opção Repositório de Decisões Jari. Depois é só selecionar o artigo do CTB e ano para realizar a filtragem dos resultados e selecionar o processo para informações sobre o julgamento. A população pode consultar todos os recursos julgados, mas sem a indicação do nome dos requerentes. Com isso foi preciso alterar o processo de edição dos pareceres dos julgadores, mudança também realizada em razão da nova legislação. 

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), é composta por membros da sociedade civil (como a OAB, taxistas, rodoviários, por exemplo), Brigada Militar e órgão de trânsito que analisam os processos administrativos, deferindo ou não os pedidos de anulação de sanções fixadas dando ciência do seu julgamento aos seus requerentes.

- Jari 1: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pela da Fundação Thiago Gonzaga;

- Jari 2: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pela Federação dos Taxistas Transportadores Autônomos de Passageiros do RS (Fecavergs);

- Jari 3: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do RS;

- Jari 4: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Porto Alegre (STETPOA);

- Jari 5: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pelo Sindicato dos Motociclistas Profissionais do RS (Sindimotos);

- Jari 6: um representante indicado pelo Órgão de Trânsito, um representante indicado pela Brigada Militar e um representante indicado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SINDCFC).

 

Gabriela Duarte

Gilmar Martins