EPTC instaura mais de 1,1 mil processos por excesso de velocidade acima de 50% do limite da via
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) divulgou o balanço dos primeiros seis meses desde que o órgão municipal passou a assumir a responsabilidade pelos processos decorrentes de suas próprias autuações relacionadas ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via.
No perÃodo de 14 de julho de 2025 a 19 de janeiro de 2026, foram instaurados 1.136 processos de suspensão do direito de dirigir e registradas 2.305 infrações desse artigo, que, após o cumprimento dos prazos legais de defesa, poderão resultar na abertura de processos de suspensão.
Nesse mesmo recorte, 258 condutores tiveram o direito de dirigir efetivamente suspenso em Porto Alegre, medida que visa coibir um tipo de excesso identificado entre os principais fatores de conduta de risco nos sinistros de trânsito com resultado em morte registrados ao longo de 2025.
A redução do tempo entre a infração e a aplicação da penalidade amplia a percepção de risco e fortalece a mudança de comportamento dos condutores no trânsito.
“A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente para Porto Alegre. A instauração dos processos de suspensão do direito de dirigir é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislaçãoâ€, afirma o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.Â
Alteração - O resultado decorre da Lei Federal nº 14.071/2020, que atribuiu aos órgãos executivos municipais de trânsito a responsabilidade pela condução dos processos de suspensão referentes às infrações por eles autuadas. Com essa nova competência, a EPTC busca reduzir o tempo entre o cometimento da infração e a aplicação da penalidade, reforçando o caráter educativo e preventivo das sanções.
Até então, os processos de suspensão referentes a infrações cometidas em Porto Alegre eram instaurados exclusivamente pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). Com a nova implementação, a Capital passa a exercer de forma ampliada as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.
“Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidadeâ€, conclui Bisch Neto.
De acordo com o CTB, a multa aplicável para quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, inciso III) corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravÃssima, resultando em uma penalidade de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
Tatiana Bandeira