Prazo para retirada do Cartão Social termina nesta quinta
Cerca de 6,4 mil famÃlias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social e situação de pobreza devem retirar o Cartão Social do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda até esta quinta-feira, 20. Têm direito as famÃlias com renda mensal de até meio salário mÃnimo e que não recebem nenhum benefÃcio social, como Bolsa FamÃlia, auxÃlio emergencial, seguro-desemprego, entre outros. Quatrocentas e vinte famÃlias já retiraram o cartão em Porto Alegre. Neste link, é possÃvel conferir quem tem direito ao auxÃlio. Caso positivo, o site informa ao beneficiado o valor a receber, o local e calendário de entrega.
Confira o cronograma das entregas, de acordo com o mês de nascimento do responsável familiar. Essas datas são válidas para todos os pontos de entrega do Cartão Social.
- 14/08/2020 - nascidos em janeiro, fevereiro e março
- 17/08/20 - nascidos em abril, maio e junho
- 18/08/20 – nascidos em julho, agosto e setembro
- 19/08/20 – nascidos em outubro, novembro e dezembro
- 20/08/20 – Entrega para os remanescentes que não retiram nas datas anteriores
O cartão é concedido a famÃlias que se enquadram em faixa de renda mensal per capita de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. FamÃlias com rendimento per capita de até R$ 89 têm direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 recebe R$ 100. Já as famÃlias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 recebem R$ 50. Em todas as faixas, é somado R$ 50 para cada um dos demais integrantes da famÃlia: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da famÃlia.
O auxÃlio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.
Compras - Os créditos podem ser utilizados na compra de gêneros alimentÃcios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. Além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios dos bairros.
Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluÃdo ou suspenso do programa.
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Elisandra Borba