Prefeitura publica decretos com novas medidas de prevenção ao coronavírus

17/03/2020 07:04
Cesar Lopes / PMPA
EXECUTIVO
Prefeito vai presidir o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus

O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou na noite dessa segunda-feira, 16, três decretos com orientações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao COVID-19 (novo Coronavírus). Os documentos, publicados em edição extra no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), reafirmam as ações já comunicadas pela prefeitura nos últimos dias. Entre as determinações estão suspensão de aulas, medidas adotadas pelos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e criação do Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV) do Município de Porto Alegre. Ao longo das semanas, a prefeitura emitirá novas orientações e diretrizes para o combate ao coronavírus na Capital.

Segundo Marchezan, a decisão foi tomada a partir de evidências e recomendações do Ministério da Saúde. No dia 5 de março, o prefeito já havia apresentado o Plano Municipal de Contingência para o Novo Coronavírus, com estratégias de prevenção e enfrentamento ao vírus. O comitê criado nesta segunda-feira, 16, será presidido pelo prefeito e coordenado pelo secretário municipal da Saúde, Pablo Stürmer. Entre as atribuições do CTECOV está planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

“O nosso papel é estabelecer uma relação direta com a população e com grande grau de responsabilidade. Seguimos focados em alertar para acalmar - isso inclui detectar, proteger e tomar medidas para reduzir a transmissão. Temos estruturas que dão segurança à comunidade e as novas medidas reforçam o período em que mais precisamos nos unir para prevenir”, afirma o prefeito.

Educação - As aulas nos estabelecimentos públicos e privados estão suspensas até 12 de abril. O ensino superior a partir da data da publicação do decreto e os ensinos médio e fundamental a partir de quarta-feira, 18 de março. No entanto, será mantida em toda rede municipal a alimentação escolar, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação. Os estabelecimentos de ensino infantil não terão suas atividades suspensas. Mas é recomendado, na medida do possível, que pais e responsáveis não levem as crianças para escola. A medida tem validade de 30 dias a contar da data de publicação.

Servidores - Os servidores municipais com mais de 60 anos ficam dispensados de comparecer nos órgãos ou secretarias e deverão aplicar o regime de trabalho remoto. O documento ainda recomenda a suspensão de viagens internacionais ou interestaduais. Casos excepcionais de viagens no período de vigência do decreto deverão ser analisados pela Secretaria Municipal da Saúde e autorizados pelo Gabinete do Prefeito.

Estão suspensas as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos que impliquem em aglomeração de mais de 50 pessoas.

Os servidores que apresentarem sintomas do COVID-19 deverão comunicar à chefia imediata, via e-mail, e ficarem afastados de suas atividades pelo período mínimo de 14 dias - ou conforme determinação médica.

Já os que forem considerados assintomáticos de contaminação deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao município, as funções determinadas pela chefia imediata. 

Além disso, ficam ampliadas as atividades de limpeza dos elevadores e banheiros, principalmente das áreas de contato com as mãos, a limpeza dos corrimãos e das maçanetas de portas, conforme o plano de ação a ser apresentado de acordo com a estrutura de cada órgão. Recomenda-se, ainda, a abertura de portas e janelas para ampliar a circulação do ar. O decreto tem validade de 30 dias.

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Lissandra Mendonça e Elisandra Borba

Taís Dimer Dihl