Cadastramento de novos imóveis em Porto Alegre gera R$ 25,6 milhões em IPTU em 2021
A Receita Municipal de Porto Alegre registra em 2021 incremento no atendimento anual de processos de Habite-se, em relação ao ano passado. Foram, ao todo, atendidos mais de 900 processos entre janeiro e agosto deste ano, contra 378 processos em todo o ano de 2020. Como resultado, foram gerados lançamentos de R$ 25,6 milhões em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2021, além de mais R$ 17,6 milhões, para 2022.
O que é o Habite-se:
Sempre que um contribuinte necessita regularizar um imóvel junto ao Município, seja apenas uma residência ou até mesmo um grande empreendimento, é aberto um processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) para obtenção da Carta de Habitação, também conhecida como “Habite-se”. Posteriormente, é remetido à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) para incluir esses novos imóveis no Cadastro Fiscal do município, assim permitindo que os contribuintes possam receber as guias de IPTU do seu imóvel e em seu nome, visando a sua regularização fiscal e cadastral.
Como era:
Anteriormente, os processos tramitavam em papel e ficavam pendentes de envio para cadastramento na SMF, gerando um estoque de processos represados.
O que mudou e como foi possível:
Neste ano, a SMF passou a receber os expedientes de forma digital, substituindo o envio em papel. Segundo o diretor de Receita Imobiliária, Lourenço Leal Prati, isso foi possível porque houve grande incremento em produtividade em razão da adoção da modalidade de trabalho remoto na SMF e também os resultados são reflexo direto da nomeação de novos auditores-fiscais ocorrida entre abril e maio desde ano, profissionais que passaram a atuar também nessa atividade.
Benefícios:
Para o cidadão - Passa a obter sua inscrição com mais rapidez, além de não acumular exercícios pretéritos para pagamento, assim impedindo a criação de um passivo de dívida. Também possibilita a obtenção de certidões cadastrais e negativas de débitos, ficando inclusive liberado para fazer operações com o imóvel (compra/venda).
Para o Município - A agilização no atendimento destes processos permite o incremento na arrecadação de IPTU/TCL, sem aumento de impostos, e também possibilita a atualização cadastral para aumentar a efetividade das ações de cobrança.
Andrea Brasil