Ação que declarou Imesf inconstitucional tem trânsito em julgado

05/09/2020 09:36

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa sexta-feira, 4, o julgamento de embargos declaratórios interpostos pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e sindicatos no recurso extraordinário que trata da Ação de Inconstitucionalidade (Adin) do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Por unanimidade, o colegiado determinou que seja certificado o trânsito em julgado da Adin número 70046726287, que declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Imesf. A relatora do recurso foi a ministra Rosa Weber. Não cabe mais nenhum tipo de recurso da decisão.

No voto da ministra, proferido no dia 28 de agosto, a relatora não conheceu dos terceiros embargos declaratórios interpostos propostos pela Abrasus e sindicatos. Isso significa que os argumentos apresentados não foram apreciados, porque estão “voltados a discutir vícios não surgidos na última decisão proferida nestes autos, contra a qual formalmente opostos". Acrescentou que “a parte ora embargante insistiu em interpor sucessivos recursos contrários à jurisprudência como mero expediente protelatório". Além da ministra Rosa Weber, compõem a Primeira Turma os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Acesse aqui o voto da ministra relatora.

  

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil