Aprovada nova Lei do Processo Administrativo Municipal
A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira, 13, projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta e normas especiais para a constituição de crédito não tributário em Porto Alegre, revogando a lei complementar nº 790/2016. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
O texto, construÃdo por um grupo de trabalho composto por procuradores da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM), tem o propósito de atualizar, modernizar e aperfeiçoar a Lei do Processo Administrativo Municipal, otimizando o fluxo dos processos, no intuito de concretizar o princÃpio constitucional da eficiência administrativa, sem descuidar dos direitos e garantias do cidadão. "O projeto aprovado é fruto de um ano e meio de trabalho de procuradores e procuradoras e significa uma entrega da PGM à sociedade porto-alegrense", afirma o procurador municipal Rafael Ramos.
Algumas inovações propostas pelo projeto:
- Tramitação dos processos administrativos, como regra, em formato eletrônico.
- Dispensa da exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário.
- Incentivo à  solução consensual de conflitos entre a Administração e particulares.
- Orientação que a notificação se realize, sempre que possÃvel, por correio eletrônico, por ferramenta de troca de mensagem instantânea, que permita a confirmação da identidade do destinatário, propiciando velocidade e economia de recursos na prática dos atos.
- Racionalização e simplificação dos procedimentos para constituição de crédito não tributário, com a supressão da previsão das Comissões Judicantes e sua substituição por comissões de composição menos rÃgida, oportunizando a tramitação otimizada de processos na primeira instância.
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Lissandra Mendonça