Central de Conciliação terá reforço de novos mediadores
A Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) passará a contar com novos mediadores, que concluíram a etapa teórica do curso de formação. Os 17 servidores municipais que participaram da capacitação poderão atuar na Câmara de Mediação e Conciliação (CMC), da PGM, e nas Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) da PGM e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Além da ampliação do número de profissionais, a CMC disponibilizou a solicitação do serviço de mediação por meio do Portal de Licenciamento da prefeitura.
Esta é a terceira turma de mediadores formada desde a criação da Central de Conciliação, em 2016. Cabe ao mediador conduzir as sessões de conciliação, auxiliando as partes a compreenderem as questões e os interesses em conflito para a busca de soluções consensuais.
Portal de Licenciamento - Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação para conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais, no âmbito da Administração Pública Municipal. Basta acessar a plataforma, preencher o formulário e anexar os documentos necessários. A demanda será recebida pela CMC e encaminhada para análise, podendo o solicitante acompanhar o seu pedido on-line.
“O tempo e economia aos cofres públicos são apenas alguns dos benefícios da mediação. E, com o acesso ao serviço por meio do Portal de Licenciamento, o cidadão tem a possibilidade de solicitar e acompanhar o andamento da demanda de forma mais ágil”, observa a coordenadora da Central de Conciliação da PGM, procuradora Patricia Dornelles Schneider.
Mediação - As Câmaras de Mediação e Conciliação (CMC) e de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal. No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.
Porto Alegre é referência no assunto por ser a primeira capital a implementar a mediação como política pública a partir da atuação de sua procuradoria, regulamentada pelo decreto 19.519/2016. A cidade foi também a primeira capital a implementar a mediação em matéria tributária. A legislação, pioneira no Brasil, foi regulamentada pelo decreto 21.527/22.
As Instruções Normativas que detalham os procedimentos, bem como mais informações sobre o serviço podem ser acessadas na Carta de Serviços da PGM.
Lissandra Mendonça