Decisão garante R$ 15 bi a cofres dos municípios brasileiros

05/11/2018 15:22
Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional da 4ª Região - TRF4 deve garantir a manutenção de R$ 15 bilhões por ano aos cofres dos municípios, conforme estimativa da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O valor estimado é referente ao Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) suscitado pelo juiz da Primeira Vara Federal de Novo Hamburgo em uma ação declaratória ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS). 
 
O assunto foi acompanhado pela Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e teve o apoio de diversas entidades, como Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Abrasf e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs)  no intuito de resguardar os interesses de todos os municípios do Brasil. Ainda cabe recurso da decisão do Órgão Especial do TRF4, proferida no último dia 25. Todas as ações envolvendo a discussão da matéria ficam suspensas até o julgamento final da questão. .

De acordo com o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Ricardo Hoffmann Muñoz, a mudança de entendimento da Receita Federal do Brasil acarretaria significativa redução das já insuficientes receitas dos municípios. “Estima-se que os municípios brasileiros perderiam 15 bilhões de reais por ano caso o entendimento da Receita Federal fosse mantido. Diante dessa perspectiva, disseminou-se o ajuizamento de diversas ações judiciais pelo país, visando-se à declaração de inconstitucionalidade dos atos administrativos da Receita Federal restringindo a interpretação do artigo 158, inc. I, da Constituição Federal”, explica.  

A decisão do TRF4 uniformiza a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a titularidade do imposto de renda retido na fonte pelos municípios. De acordo com o colegiado, que acompanhou o voto do relator, desembargador Roger Raupp Rios, a Constituição Federal de 1988 ampliou as receitas dos municípios ao prever a retenção do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título. Ocorre que, a partir de 2015, a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa 1.599/2015, que mudou o entendimento e passou a exigir a declaração e consequente repasse à União do imposto de renda incidente sobre valores pagos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

O Município de Porto Alegre foi o primeiro a obter liminar no Estado do Rio Grande do Sul, em ação que foi julgada procedente pela Justiça Federal em 2016. O recurso da União encontra-se suspenso aguardando o julgamento do IRDR.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Previsto a partir do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR é um instituto que tem como finalidade uniformizar a jurisprudência quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.

 

Gilmar Martins