Decisão inédita condena entidade a ressarcir prefeitura por custos com recuperação de embalagens
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) conseguiu uma decisão judicial inédita em matéria ambiental relacionanda à logÃstica reversa. Em ação ajuizada contra a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD), a entidade foi condenada a ressarcir o MunicÃpio e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) pelas despesas com a recuperação de embalagens por meio da coleta seletiva e valores investidos nas associações e cooperativas de catadores para implantação e aparelhamento das unidades de triagem desde 2016.
Estima-se que cerca de 52% das embalagens sejam recuperadas pela coleta seletiva na Capital. Além do ressarcimento, a associação foi condeanda a elaborar plano de trabalho para implantação da logÃstica reversa de embalagens em Porto Alegre. O Ministério Público (MP) também é autor da ação. A decisão, da 10ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida na segunda-feira, 23. Cabe recurso.
De acordo com o MunicÃpio e o MP, a entidade não cumpriu acordo setorial firmado em 2015. A lei 12.305/2010 preconiza que, por representar parte do setor brasileiro de embalagens em geral, a entidade é diretamente responsável por promover a logÃstica reversa dessas embalagens.
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Lissandra Mendonça