Decisão judicial sobre precatórios pode gerar economia aos cofres municipais

24/07/2025 10:01

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve decisão do Órgão Especial do TJRS que determina a substituição da taxa Selic pelo IPCA-E aos precatórios no prazo constitucional de pagamento, que vai da data de expedição do precatório ao dia 31 de dezembro do ano seguinte à sua inclusão no orçamento. A aplicação do entendimento deve evitar gastos milionários aos cofres públicos municipais.

De acordo com a Equipe de Análise de Cálculos Judiciais (EACJ), a economia pode chegar a aproximadamente 2% do estoque da dívida com precatórios, que hoje é de aproximadamente R$ 465 milhões. Esta é a primeira decisão de uma série de impugnações em tramitação questionando a vigência do chamado período de graça e a indevida aplicação de juros nos precatórios pelo judiciário gaúcho, que contraria entendimento do STF. A procuradora Bethania Flach atua no processo.

Em 2019, por meio da Reclamação nº 30.166, a PGM obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal com relação ao período de não incidência dos juros sobre precatórios.

De acordo com o procurador-geral adjunto de Assuntos Fiscais, Eduardo Tedesco, a partir da edição da Emenda Constitucional 113/2021, o Tribunal passou a desconsiderar a Reclamação nº 30.166. “O que estamos buscando demonstrar, desde então, é que a taxa Selic prevista na EC 113/2021 não incide no prazo constitucional de pagamento dos precatórios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando deve ser aplicada apenas a correção monetária”, explica Tedesco. Leia mais.

Sandra Dernardin

Tatiana Bandeira