Esqueletão: Justiça nega pedido do MP e não antecipa julgamento
A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido do Ministério Público estadual para antecipar o julgamento da ação civil pública movida pelo MP que trata do prédio Galeria XV de Novembro, conhecido como Esqueletão, localizado no Centro Histórico. Na petição, o órgão pediu “o urgente prosseguimento do feito, com o julgamento antecipado da lide”. Solicitou ainda a demolição do prédio, “caso seja constatado, pela perícia judicial a ser realizada, a existência de risco iminente de desabamento do prédio”.
A ação do MP foi proposta em 2012, nove anos após o ajuizamento de ação pelo Município contra os proprietários do prédio (ação civil pública 001/1.05.0366759-9, que também tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública). Como tem pedidos parecidos, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) solicitou ao Judiciário para figurar no polo ativo da ACP 001/1.12.0168003-5, ou seja, para passar de réu a coautor.
O procurador-geral em Exercício, Nelson Marisco, explica que o caso do prédio da Galeria XV de Novembro engloba questões muito complexas do ponto de vista processual, urbanístico e social. “Do ponto de vista processual, porque, ao longo de todos esses anos, ainda não foi possível nem identificar todos os proprietários do imóvel. Há situações peculiares, como a existência do registro de matrículas individualizadas de unidades que nem mesmo foram construídas. Do ponto de vista urbanístico, a própria proposta da demolição teria que ser minuciosamente analisada, já que o prédio está enraizado no meio do Centro da cidade. E do ponto de vista social, importante lembrar que há moradores no prédio. Essa complexidade está refletida na decisão do Judiciário de não antecipar o julgamento do caso”, afirmou.
A partir de vistoria realizada em junho deste ano por engenheiros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) e Secretaria Municipal da Educação (Smed), foi produzida avaliação técnica de nível 1. De acordo com o documento, assinado por um grupo de cinco engenheiros, a avaliação de nível 1 “caracteriza-se pela verificação isolada ou combinada das condições técnicas de uso e de manutenção do sistema da edificação, ... com a classificação das deficiências encontradas quanto ao grau de risco que representam em relação à segurança dos usuários, à habitabilidade e à conservação do patrimônio edificado”.
Foram inspecionadas, de forma visual, pilares, lajes e vigas, buscando identificar patologias e verificar a estabilidade da edificação. Do ponto de vista da estabilidade, os técnicos afirmaram não terem percebido, visualmente, deslocamentos excessivos nem fissuras. Já com relação ao estado de conservação da estrutura, foi verificada degradação permanente, com problemas de corrosão.
De acordo com esses critérios e dentro dos limites impostos pela avaliação técnica de nível 1, foi constatado grau de risco crítico, isso é, “aquele que provoca danos contra a saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando possíveis paralisações, aumento excessivo de custo, comprometimento sensível da vida útil e desvalorização imobiliária acentuada”.
Os engenheiros ressaltaram que a estrutura deve passar por ensaios técnicos que definam o real estado das armaduras e do concreto. Somente após um raio X, que deve ser feito por empresa especializada, já que requer o uso de equipamentos que a prefeitura não dispõe, é que se poderia verificar a viabilidade ou não de recuperação do prédio.
Conforme explica a procuradora Eleonora Serralta, que atua no caso, em virtude das ações fiscalizatórias que ocorreram ao longo do tempo, foram apresentados à prefeitura laudos de estabilidade. Os proprietários também pediram ao Município a possibilidade de concluir o prédio, tendo inclusive sido feita uma lei para incentivo à conclusão - Lei Complementar 190/88. Um projeto foi aprovado e licenciado pelo Poder Público em 1993. “Há laudos no processo judicial, juntados ao longo do tempo, e também no administrativo, que davam conta da possibilidade de recuperação do prédio, embora atestando as condições precárias”, conta Eleonora. Mais recentemente, a partir de 2006, alguns proprietários voltaram a manifestar o interesse em resolver os problemas estruturais e relacionados à prevenção de incêndio. Durante a vistoria realizada em junho, foi verificado que alguns andares do prédio passaram por reformas.
Medidas - A construção do prédio foi iniciada na década de 1950 pela Sociedade Brasileira de Construção. Com uma área superior a 13 mil metros quadrados, o edifício tem 19 pavimentos construídos, sendo os três primeiros ocupados e os demais vazios. No térreo, há um centro comercial, com lojas ocupadas pelos proprietários e inquilinos. Os primeiros três andares estão ocupados por moradias, algumas com situação muito precária.
Ao longo do tempo, várias foram as iniciativas da prefeitura na tentativa de solucionar o problema, que afeta a paisagem e gera dúvidas quanto aos riscos existentes do ponto de vista da estrutura e da prevenção contra incêndio. As ações administrativas envolveram fiscalização e interdições (a primeira, ocorrida em 1988). Em 2005, o Município voltou a interditar andares e salas desocupados, cumprindo decisão judicial na ação movida pelo Município.
Ações fiscais – De acordo com dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria da Dívida Ativa, o Condomínio Galeria XV de Novembro acumula dívidas de IPTU. Cerca de R$ 226 mil estão em cobrança administrativa e mais de R$1,4 milhão em cobrança judicial. Há unidades com os tributos em dia.
Andrea Brasil