Instituição de ensino deve pagar IPTU de imóvel residencial

06/09/2018 09:29

A vedação à cobrança de impostos somente alcança os bens relacionados às finalidades essenciais da instituição que goza da imunidade tributária. Esse foi o entendimento que embasou decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em ação na qual a Ulbra questionava a cobrança de IPTU, por parte do Município de Porto Alegre, de um imóvel residencial. A decisão do colegiado foi unânime em manter a cobrança.

No recurso, que reformou a decisão de 1º grau, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que o imóvel em questão é cadastrado como de “uso residencial”. De acordo com o relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a Ulbra não comprovou, no processo, que o imóvel em questão esteja relacionado às atividades da instituição. Atuou na apelação cível 70078589371 a procuradora Adriana Carvalho Santos, da Procuradoria Tributária (PTR).

  

 

Andrea Brasil