Justiça autoriza renovação de parcerias em unidades de saúde
O Município está autorizado a prorrogar, por 12 meses, os termos de colaboração firmados com Santa Casa, Divina Providência, Hospital da PUC e Vila Nova para operação de 103 unidades de saúde da Capital. A decisão, da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, foi divulgada nesta segunda-feira, 30. Em julgamento de embargos declaratórios interpostos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a 21ª Câmara do Tribunal de Justiça afirmou, expressamente, a legalidade das prorrogações.
O atendimento nas 103 unidades de saúde corria o risco de ser suspenso em decorrência do questionamento feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre a legalidade do Decreto 20.580/2020. Revogado no início do mês, o decreto regulamentava a Lei Orgânica do SUS no âmbito do Município de Porto Alegre no que diz respeito à participação complementar da iniciativa privada e serviu como embasamento legal para a parceria feita com as quatro instituições, selecionadas por meio da Lei 13.019/14, para a prestação de serviços na rede de atenção básica.
Em decisão liminar de primeiro grau, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto, mas decidiu que as parcerias deveriam ser mantidas. Em recurso, a PGM já havia conseguido o efeito suspensivo da liminar até o julgamento do mérito, mas a decisão não deixava claro se a renovação das parcerias poderia ou não acontecer. O prazo de vigência dos termos de cooperação encerra-se no próximo mês.
Contratação direta – Na ação civil pública, o MP invoca um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2007, no qual o Município se comprometeu a prestar o serviço da atenção básica em saúde de forma exclusivamente direta, isto é, com pessoal próprio do Município. A execução desse TAC também é objeto de uma outra ação, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e terá audiência de conciliação na tarde desta segunda.
A PGM sustenta que houve modernização legislativa após a assinatura do termo, como é o caso do próprio Marco Legal das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14), que possibilita ao poder público celebrar esses acordos com as entidades sem fins lucrativos. “Com a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf e o fim de sua operação, a administração teve que buscar rapidamente uma alternativa. Com o modelo de parcerias, conseguimos não apenas garantir a continuidade da prestação do serviço, mas também sua qualificação. Não se trata da privatização do serviço de saúde, mas da prestação de um serviço – que continua sendo público – por meio de instituições consagradas na área da saúde”, ressalta o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha.
Ainda de acordo com o procurador, além de se mostrar vantajoso para a administração e para os usuários, o modelo é essencial nesse período de pandemia. “Nem que a gestão quisesse, poderia realizar concurso público para a contratação de profissionais, porque estamos impedidos legalmente de fazer isso enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela Covid-19 em decorrência de lei federal”, explica Rocha.
Andrea Brasil