Justiça confirma suspensão de contrato de coleta de lixo

11/06/2021 13:58

A 7ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido da empresa B.A. Meio Ambiente para anular o ato administrativo que suspendeu cautelarmente o contrato 08/2015, firmado entre o Município e a empresa para a coleta de lixo domiciliar. A decisão é do início da tarde desta sexta-feira, 11. A suspensão administrativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira, 9, para averiguação de supostos descumprimentos à legislação trabalhista por parte da contratada.

A empresa alegou no Judiciário a ilegalidade da suspensão do contrato. A medida foi tomada após a paralisação dos serviços de coleta domiciliar, na última terça-feira, 8. Em vistoria realizada esta semana, representantes do Município tomaram conhecimento de que muitos trabalhadores - a maioria estrangeiros - não têm vínculo empregatício com a empresa, fornecendo serviço como microempreendedores individuais, o que não atende ao previsto no contrato.  “Considerando tratar-se de natureza essencial o contrato firmado entre as partes - prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos e urbanos - e, ainda, sendo público e notória a paralisação dos serviços no município de Porto Alegre, tenho que possível o ato administrativo que emitiu Aviso de Suspensão Cautelar de Contrato por se tratar de situação excepcional. Gize-se que igualmente foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa vez que se encontra em aberto o prazo de defesa da empresa autora. E, ainda, estamos a frente de uma prerrogativa do Poder Público quando evidenciado desatendimento das condições estabelecidas”, afirmou a juíza Marilei Lacerda Menna em sua decisão.

O contrato com a B.A. Meio Ambiente encerra em dezembro de 2021. De acordo com o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a suspensão contratual possibilita ao Município condições de buscar uma contratação emergencial, até que a empresa apresente sua defesa e esta seja analisada. “A relação entre a empresa e seus trabalhadores não pode sofrer interferência direta do Município, mas a administração tem o dever de fiscalizar o cumprimento do contrato. Em se confirmando irregularidades, o contrato pode ser rescindido unilateralmente. Além disso, eventuais violações às leis trabalhistas podem gerar um passivo para o Município, que responde subsidiariamente”, explica o procurador-geral. A empresa tem até o dia 24 de junho para apresentar a defesa administrativa.

Em live realizada nesta manhã, o prefeito Sebastião Melo anunciou que a prefeitura trabalha em duas frentes: colocar a coleta em dia, por meio da força-tarefa montada ainda na terça-feira para garantir o recolhimento do lixo, e na busca de uma alternativa para a prestação do serviço até que a licitação atualmente em andamento (concorrência 015/2020) seja concluída.

A concorrência atual também esteve paralisada por decisão judicial (mandado de segurança 5028832-61.2021.8.21.0001), que acolheu pedido da empresa B.A. Meio Ambiente. A abertura das propostas, agendada para o dia 26 de março, não ocorreu. Na ação, a empresa questionava a planilha orçamentária contida no edital, especificamente no que se refere ao preço dos combustíveis (gasolina e óleo diesel). O edital foi republicado em 7 de junho. O valor máximo do contrato previsto no edital era de R$ 58.631.510,54.

Leia aqui a íntegra da decisão.

 

Sandra Denardin

Elisandra Borba

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