Justiça garante votação de projetos de lei em sessão virtual

18/06/2020 10:26
Joel Vargas / PMPA
Executivo
Decisão foi preferida no início da noite dessa quarta-feira

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Município de Porto Alegre contra decisão que suspendeu a votação dos projetos de Lei Complementar nº 07/2020 e nº 09/2020 e determinou à presidência da Câmara Municipal que não pautasse projetos não relacionados ao combate da Covid-19 para votação pelo sistema remoto. O PLC 07/2020 trata da suspensão temporária do pagamento da quota patronal da previdência dos servidores públicos municipais, e o 09/2020 refere-se a contratação temporária de pessoal para o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A decisão, do desembargador Eduardo Uhleim, é do início da noite dessa quarta-feira, 17.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que há relação entre os dois projetos de lei e a pandemia da Covid-19. De acordo com o procurador Renato Ramalho, que atua na ação, a pandemia está provocando a maior crise fiscal da história do Município. “Somente no mês de maio, a queda da arrecadação foi de quase 25%, o que representa R$ 62 milhões a menos no caixa. Por outro lado, os esforços no combate à pandemia implicaram crescimento nas despesas do erário”, afirma. Já as contratações para o Dmae, segundo a PGM, visam à redução do risco de descontinuidade dos serviços, especialmente diante da necessidade de substituição de servidores maiores de 60 anos de idade, que se enquadram no conceito de grupo de risco.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a Resolução nº 2.582/2020 da Câmara não limita o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) apenas para as medidas necessárias ao combate à pandemia da Covid-19 relacionadas às políticas de saúde pública, mas também àquelas relacionadas ao impacto socioeconômico da pandemia na sociedade porto-alegrense. “É certo que o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo Municipal objetiva não apenas propiciar o combate sanitário e epidemiológico, através de medidas de contenção e mitigação dos efeitos sociais decorrentes da pandemia da Covid-19, mas também a adoção de providências relacionadas ao próprio orçamento público e consideradas indispensáveis para atender aos notórios impactos sociais e econômicos resultantes da pandemia”, afirma o desembargador.

Resolução – Ainda antes da decisão do Judiciário, nessa quarta-feira, a Câmara aprovou projeto de resolução que permite a votação de projetos de qualquer teor em sessões realizadas de forma remota. Foram 19 votos favoráveis e 15 contrários. As sessões presenciais estão suspensas desde o dia 17 de março.
 


 

Sandra Denardin

Denise Righi

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