Justiça indefere indenização por alagamento na zona Norte
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente ação proposta por morador da zona Norte, na qual o requerente pedia indenização devido a alagamentos ocorridos em junho de 2017. A decisão, do juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, levou em consideração os altos índices pluviométricos do período e o fato de a residência estar localizada em área irregular. É a primeira sentença decorrente de ações em massa promovidas por moradores dos bairros Humaitá e Farrapos contra o Município.
De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria de Indenizações da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Patrícia Dornelles Schneider, atualmente tramitam na PIND 150 ações semelhantes. Na ação julgada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que os alagamentos não foram decorrentes de falha do sistema de drenagem e sustentou a responsabilidade subjetiva do Poder Público em casos como este, tese acolhida pelo Judiciário.
Conforme o juiz, “ quando a intensidade de chuvas se dá de modo excepcional, superando as expectativas com as quais o administrador trabalha para dimensionar o volume de vazão da água acumulada, ocorre o fenômeno da força maior, que afasta o dever de indenizar do ente público. Essa desoneração da responsabilidade fica ainda mais evidente quando a edificação - como no caso -, se dá em área irregular, de forma clandestina”.
Atuaram na ação 90386969420178210001 os procuradores Marcelo Dias Ferreira e Paulo de Tarso Vernet Not.
De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria de Indenizações da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Patrícia Dornelles Schneider, atualmente tramitam na PIND 150 ações semelhantes. Na ação julgada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que os alagamentos não foram decorrentes de falha do sistema de drenagem e sustentou a responsabilidade subjetiva do Poder Público em casos como este, tese acolhida pelo Judiciário.
Conforme o juiz, “ quando a intensidade de chuvas se dá de modo excepcional, superando as expectativas com as quais o administrador trabalha para dimensionar o volume de vazão da água acumulada, ocorre o fenômeno da força maior, que afasta o dever de indenizar do ente público. Essa desoneração da responsabilidade fica ainda mais evidente quando a edificação - como no caso -, se dá em área irregular, de forma clandestina”.
Atuaram na ação 90386969420178210001 os procuradores Marcelo Dias Ferreira e Paulo de Tarso Vernet Not.
Fabiana Kloeckner