Justiça indefere pedido de liminar para suspender regras no transporte coletivo

01/07/2020 08:51
Fernanda Leal/Arquivo PMPA
CARRIS
Município tomou medidas para proteger usuários e evitar falência do sistema, diz coordenador de força-tarefa

A 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para suspensão das regras municipais referentes ao funcionamento do transporte público da Capital durante a pandemia de Covid-19. A ação civil pública tramita no âmbito da força-tarefa constituída na Procuradoria-Geral do Município (PGM) para tratar dos assuntos relativos à pandemia.

De acordo com o coordenador da força-tarefa, procurador Renato Ramalho, o Judiciário reconheceu a competência do Município para editar normas de interesse local para o combate à Covid-19. “Demonstramos que, diante das peculiaridades locais do sistema de transporte público, estão sendo criteriosamente adotadas todas as medidas necessárias para, de um lado, evitar a propagação do vírus na cidade, protegendo os usuários do transporte público, e, de outro, evitar a falência do sistema municipal de mobilidade urbana”, explica o procurador, que atua na ação.

Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva acolheu os argumentos apresentados pela PGM e destacou que as informações prestadas pelo MPE não são suficientes para comprovar que as medidas adotadas pelo Município representem risco de dano aos cidadãos ou estejam em dissonância em relação às determinações do governo estadual.

“Nesse sentido, considerando os resultados exitosos que Porto Alegre vem obtendo com as medidas restritivas para o controle do número de casos de Covid-­19 em comparação com outras capitais e,  segundo as informações preliminares do Município, não houve nenhum caso de infecção por coronavírus nas tripulações dos ônibus, o que indica uma adequação dos critérios adotados no momento”, afirmou.

A magistrada apenas determinou que sejam reforçadas a orientação e fiscalização das normas vigentes e suspendeu a ação por 30 dias, em decorrência da mediação que vem sendo conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) com o Município e as empresas de transporte coletivo.


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Sandra Denardin

Denise Righi

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