Justiça indefere recurso e mantém decisão que determina retorno dos professores ao trabalho

23/10/2020 13:05

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), indeferiu recurso interposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que pedia revisão da decisão determinando o retorno dos professores ao trabalho. 

Na decisão proferida na noite dessa quinta-feira, 22, o desembargador relator indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo sindicato afirmando que, “não havendo provas capazes de justificar o movimento paredista, revela-se correta a constatação de que existem indícios suficientes desautorizando a greve deflagrada pelo Simpa, de forma que deve ser mantida a decisão proferida”. 

Segundo o desembargador, não há provas nos autos de que a prefeitura está obrigando os servidores a retornarem às aulas presenciais antes de atendidos os protocolos sanitários. “De todos os documentos juntados aos autos, nenhum, ao que parece, indica que o Município esteja obrigando os professores a trabalharem em escolas que não possuam condições sanitárias adequadas”, afirma. 

Refutando a alegação do Simpa de que as normas editadas são insuficientes para reduzir os riscos à saúde dos servidores, o magistrado também considerou que “não se vislumbra qualquer justificativa para suspender as atividades funcionais dos servidores por meio de greve sanitária." 

O procurador municipal Igor Maciel acompanha a ação pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

 

 

Denise Rigui

Taís Dimer Dihl