Município irá recorrer de decisão judicial sobre Arena

28/06/2023 17:28
Luciano Lanes/ PMPA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Para Município, empresas têm obrigação de fazer as obras

O Município irá recorrer da decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que acolheu o pedido feito pelas empresas Karagounis e Albizia e reconheceu a ilegitimidade passiva das empresas na ação de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público estadual para que sejam realizadas as obras no entorno da Arena.

Na prática, a decisão da juíza Gabriela Dantas Bobsin desobriga as duas empresas a realizarem as obrigações que constam no termo de compromisso firmado em 2014. Da mesma forma, fica a Arena Porto-Alegrense desobrigada de executar as obras, exceto as duas intervenções assumidas no termo assinado em 2021 e que não dependiam da aquisição da Arena pelo Grêmio: uma obra de drenagem e a obrigação de manter a estação de tratamento de esgotos que fica localizada na área do estádio.

“O Município não concorda e vai buscar reverter essa decisão, uma vez que a mesma beneficia empresas que exploram economicamente todo o empreendimento e estão, sim, inadimplentes com a sociedade porto-alegrense. A Karagounis é proprietária do imóvel onde seriam e provavelmente serão construídas mais 16 torres em conjunto com a Albízia, e a Arena Portoalegrense detém o direito de superfície da área onde foi construído o estádio”, ressalta o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.

No acordo firmado em 2021, as empresas Albizia e Karagounis assumiram a responsabilidade pela execução das obras ao lado da Arena Porto-Alegrense e OAS, já em recuperação judicial. Como a realização da maior parte das obras estava vinculada à antecipação da compra da Arena pelo Grêmio, o que não se concretizou, o Ministério Público e o Município passaram a cobrar a execução das obrigações conforme o termo de compromisso de 2014. Na mesma decisão, a Justiça não aceitou o pedido feito pelo Município para integrar o polo ativo da ação, ou seja, figurar como autor, ao lado do MP. 

 

Sandra Denardin

Lissandra Mendonça