Palestra orienta sobre condutas vedadas aos servidores no perÃodo eleitoral
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) recebeu, nessa quarta-feira, 19, o conselheiro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade), Daniel Borges de Abreu, para falar sobre as condutas vedadas aos servidores Públicos durante o perÃodo eleitoral. A palestra é uma iniciativa do Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim) da PGM e reuniu servidores e convidados no auditório da Escola de Gestão Pública (EGP). Na abertura do evento, o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE) e coordenador do Centro de Estudos de Direito Municipal (CEDIM), Rafael Vincente Ramos, reforçou a importância da discussão desse tema, no que se refere aos aspectos legais que devem ser observados pelos servidores.Â
O encontro teve como objetivo informar os servidores sobre os cuidados e limitações impostas pela legislação no ano eleitoral, principalmente a partir de 15 de agosto, data de inÃcio do perÃodo eleitoral. “Muito embora o perÃodo de campanha eleitoral tenha sido encurtado para 45 dias, desde as eleições de 2018, diversas condutas que são denominadas vedadas possuem uma limitação na atuação do servidor público desde o dia primeiro de janeiro, como por exemplo, atentar para dotações orçamentárias de projetos que não eram realizados em anos anterioresâ€, exemplifica.Â
Conforme Abreu, entre as condutas vedadas pela legislação estão a utilização de banco de dados de órgãos públicos para identificar endereço de eleitores, a cedência de bens públicos móveis e imóveis a candidatos, a realização de atos de apoio a campanhas em horário de expediente e a distribuição gratuita de bens e materiais em promoção a alguma candidatura. “É importante lembrar que, mesmo não sendo candidatos, os servidores e apoiadores não devem utilizar as redes sociais para promoção de algum possÃvel candidato ou candidatura que ainda não foi oficializada, sob pena de caracterizar campanha eleitoral antecipadaâ€, alerta.Â
Também há restrições para a veiculação de informações em páginas e redes sociais oficiais por parte de agente público, que configurem promoção pessoal. “Essa prática é vedada e caracteriza-se em conduta proibida conforme Artigo 73 da Lei 9.504, e as sanções para o candidato são graves, passÃveis de multas que variam de R$ 5,3 mil a mais de R$ 100 mil, podendo ser dobradas na reincidência e acarretar medidas ainda mais graves, como a cassação do registro do diploma se eleito, e a declaração de inelegibilidade desse candidato ou desse gestor que usou da máquina públicaâ€, explica o conselheiro do Igade.
 Â
Â
Andrea Brasil
