Prefeitura deixa de exigir reconhecimento de firma e autenticação nos processos
A partir desta terça-feira, 6, não é mais necessário juntar cópias autenticadas nem reconhecer firma em cartório nos processos administrativos da Prefeitura de Porto Alegre. Além disso, os cidadãos serão notificados dos atos processuais por meio eletrônico sempre que possível.
As mudanças decorrem da Lei Complementar 992/2023, que entrou em vigor nesta terça e estabelece normas gerais para os processos administrativos que tramitam no Executivo municipal. A lei também prevê normas especiais para a constituição de créditos não tributários, como aqueles decorrentes da aplicação de multas pela prefeitura.
Aprovado na Câmara no ano passado, o texto é resultado do trabalho desenvolvido por um grupo da Procuradoria-Geral do Município. “O foco da nova lei é garantir eficiência administrativa e facilitar a vida do cidadão. Ela promove os direitos, ao incorporar princípios como a desburocratização, a adoção de linguagem mais clara e simples, prazos razoáveis para a tramitação dos processos e a solução consensual dos conflitos”, explica a procuradora que presidiu os trabalhos para formatação da lei, Bethania Flach. A lei Complementar 992/2023 revogou a Lei Complementar 790/2016, que foi uma das primeiras leis do processo administrativo municipal do País.
Processo administrativo – Conforme a Constituição Federal, toda atividade administrativa tem sua ação “processualizada”. O processo administrativo, portanto, é a forma de tramitação de todo assunto referente à gestão pública, bem como dos requerimentos submetidos à Administração.
Cristiano Vieira