Procuradoria pede na Justiça arrecadação da Casa Azul
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressou com ação judicial pedindo a declaração de abandono e arrecadação do imóvel localizado na rua Riachuelo esquina com a Marechal Floriano, no Centro Histórico, conhecido como Casa Azul. O pedido encaminhado nessa quinta-feira, 16, foi realizado com base no artigo 1276 do Código Civil. Na ação, a PGM pede ainda que, liminarmente, a posse do imóvel seja transferida para o município, a fim de que a prefeitura possa adotar as medidas necessárias à segurança do prédio, como limpeza, retirada de moradores de rua e, principalmente, a execução de obras emergenciais para assegurar a estabilidade estrutural da fachada. O processo 904.9433-25-2018.8.21.001 tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em maio deste ano, cumprindo determinação judicial de 2016, a prefeitura interrompeu a circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel, que tem risco de desabamento. Está em andamento o processo para contratação para realização de obra emergencial de estabilização da fachada, tendo em vista a situação precária do imóvel e os riscos que oferece à população.
Na ação ajuizada, a PGM sustenta que, além dos prejuízos usuais causados pelo abandono do imóvel (risco de queda, utilização das estruturas para drogadição e esconderijo de criminosos, foco de lixo e doenças, especulação imobiliária, etc), o desinteresse dos proprietários tem causado despesas ao município. A prefeitura já teve que intervir no imóvel, que é privado, em duas ocasiões: em 2010, quando foram empregados R$ 13 mil na execução de obras emergenciais, e em 2012, quando houve desabamento parcial das lajes e foi necessária a contratação de uma empresa para estabilizar as paredes. O restauro da fachada da Casa Azul está estimado em R$ 1,6 milhão. O imóvel acumula dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo que somam R$ 275 mil, em cobrança judicial.
De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. “Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público Estadual. A juíza condenou o município ao pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada.
Histórico
1995: a casa é objeto de estudo pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal da Cultura (EPAHC/SMC), a qual classificou o imóvel como sendo de interesse sócio-cultural.
1998: o imóvel é inventariado e classificado como de estruturação, conforme Parecer do COMPAHC nº 07/98.
1999: MP ajuíza a ação civil pública nº001/1.05.0286206-1.
Abril de 2001: em inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), foi constatado risco de desabamento e não cumprimento das notificações anteriores por parte dos proprietários (Auto de Infração nº 110419, de comunicação das obras do Laudo de Incêndio, Auto de Infração nº 112204, Laudo Conclusivo de Estabilidade Estrutural, Auto de Infração nº 72228 e Laudo de Sacada, Auto de Infração nº 24171).
Junho de 2001: realizada vistoria pela Smov, que constatou o não atendimento de notificação.
Julho de 2001: a edificação sofre um incêndio.
Agosto de 2001: solicitado aos proprietários laudo estrutural do prédio, em razão do incêndio. Emitidas novas notificações e autos de infração.
2010: município contrata empresa e arca com os custos de medidas emergenciais para evitar a queda da parede externa (R$ 13 mil).
2012: município contrata empresa para executar obras emergenciais na Casa Azul, tendo realizado a estabilização das paredes de alvenaria, em função de um desabamento parcial de lajes. Além disso, foi realizada a remoção total do telhado e estabilização total das paredes, por meio de tirantes tensionados. Por último, foi removida parte da laje do entrepiso, que estava com risco de queda e procedeu-se ao fechamento de vãos existentes no térreo.
2014: nova vistoria realizada pelo município. Os técnicos apontaram que a estabilização da fachada por meio de tirantes, realizada pelo município em 2012, foi solução emergencial preparatória para restauração ou recuperação estrutural. Entretanto, os proprietários nada fizeram, o que o que causou o agravamento da situação em relação às rachaduras, à deterioração e ao iminente risco de desabamento.
Março de 2016: decisão de 1º grau determina que seja impedida a circulação de veículos no entorno do prédio, autoriza a demolição do bem e condena o município ao pagamento de R$ 80 mil, a título de reparação por danos morais coletivos.
Agosto de 2017: 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reforma sentença e condena proprietários e município ao restauro da fachada.
Agosto de 2018: município ingressa com ação judicial pedindo a arrecadação do bem.
Denise Righi