Protocolo de requisições de pequeno valor tem novos procedimentos
Os fluxos para entrega e encaminhamento de requisições de pequeno valor (RPVs) têm novas regras a partir desta terça-feira, 8. A RPV é o instrumento utilizado para solicitar ao Poder Público o pagamento de débito de até 30 salários mínimos decorrente de ação judicial.
O novo procedimento para protocolar o documento está definido na Instrução Normativa 09/2020, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça (clique aqui para acessar). A partir de agora, mesmo no caso de processos eletrônicos, a requisição de pagamento deve ser feita por e-mail, diretamente pela parte ou advogado.
O protocolo da RPV decorrente de condenação do Município deve ser realizado pelo e-mail rpv@portoalegre.rs.gov.br. Se o requerido for alguma autarquia municipal, o requerimento deve ser enviado diretamente ao respectivo órgão (ver lista abaixo). Além da RPV original digitalizada, é necessária a cópia da sentença (ou acórdão, se for o caso); cópia da certidão de trânsito em julgado; comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ - documento obtido no site da Receita Federal; cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV); e cópia da petição de concordância do Município com o valor.
E-mails para protocolo de RPV:
Município - rpv@portoalegre.rs.gov.br.
Departamento Municipal de Habitação (Demhab) – juridico@demhab.prefpoa.com.br;
Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) – dmlupead@dmlu.prefpoa.com.br;
Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) – administrativopme@dmae.prefpoa.com.br;
Previmpa – earj@portoalegre.rs.gov.br;
Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) – assejurfasc@fasc.prefpoa.com.br.
Taís Dimer Dihl