STF reafirma repartição de competências em ação de saúde envolvendo o MunicÃpio
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do MunicÃpio de Porto Alegre e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) adote nova decisão em ação sobre o fornecimento de insumo de saúde não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante ao MunicÃpio a análise da possibilidade de ressarcimento pela União ou, conforme o caso, o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
No processo, MunicÃpio e Estado haviam sido condenados a fornecer equipamento de monitoramento contÃnuo de glicose, sem a inclusão da União no processo. A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) recorreu ao STF, argumentando que a decisão sobre a incorporação de novas tecnologias ao SUS é de competência do Ministério da Saúde.
A decisão, proferida na quinta-feira, 4, pelo ministro Gilmar Mendes, reafirma o entendimento do STF de que, embora os entes federativos sejam solidariamente responsáveis pelo direito à saúde, o cumprimento das obrigações deve respeitar a divisão de competências do SUS.
Também deve ser avaliada a compensação financeira entre os entes ou o envio do caso à Justiça Federal, para evitar que um deles arque sozinho com custos que não lhe cabem. Atuou no caso o procurador municipal Carlos Pires.
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Cristiano Vieira