STJ mantém exigências do edital da PPP da Iluminação Pública

28/01/2020 20:00
Jefferson Bernardes/PMPA
EXECUTIVO
Leilão para concessão do serviço foi realizado em 29 de agosto de 2019, na Bolsa de Valores B3

O presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido do Município de Porto Alegre para suspender os efeitos de liminar deferida pelo Poder Judiciário que afastava a eficácia de requisito de qualificação técnica previsto no edital da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública. 

Na decisão, o ministro manteve as exigências integrais do edital de licitação, observando “que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado enseja grave lesão à ordem pública da municipalidade e a paralisação do certame, que contou com a participação de 24 empresas nacionais e internacionais; provoca insegurança jurídica; e inviabiliza o prosseguimento da licitação”. 

Em suas alegações, o Município pediu a suspensão da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que suspendeu a eficácia do item 12.3.4.1 do edital da concorrência pública nº 9/2019, referente à concessão administrativa dos serviços de iluminação pública na Capital. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ressaltou que a exigência em questão é comum em concessões administrativas e já foi adotada em diversas licitações em âmbito nacional. 

O Município argumentou também que a complexidade do serviço a ser concedido, o volume de recursos e investimentos envolvidos (estimados em R$ 280 milhões) e o prazo contratual da concessão (20 anos) demandam ação cautelosa da administração para contratar empresa ou consórcio de empresas que tenha, de fato, condições de realizar os investimentos sem depender do Município. 

Ao acolher o pedido, o ministro corroborou o entendimento de que “o referido item do edital, além de não ter restringido o caráter competitivo do certame, não corresponde à qualificação econômico-financeira, mas sim à qualificação técnica. Na espécie, nota-se que a municipalidade, ciente da relevância do objeto do certame e da magnitude dos valores envolvidos, estabeleceu a aludida exigência para assegurar que a empresa ou o consórcio que venha a ser contratado tenha competência e experiência não apenas na realização de obras, manutenção e operação do objeto do certame, mas também em gestão financeira e project finance”.

Licitação - Atualmente, a prefeitura analisa os documentos de habilitação do consórcio Poa Luz, composto pelas empresas Enel X Brasil, Selt Engenharia e Mobit-Mobilidade, Iluminação e Tecnologia. O consórcio foi o segundo colocado no leilão, apresentando um lance de R$ 1,79 milhão, valor máximo a ser pago pela prefeitura mensalmente, depois de renovado todo o parque de iluminação da cidade. O resultado dessa etapa da licitação deverá ser conhecido nas próximas semanas. 

Porto Alegre foi a primeira cidade a celebrar contrato de apoio técnico à licitação com a empresa B3 S/A para um projeto de PPP no setor de iluminação pública. A concessão prevê a troca dos mais de 100 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED, o que vai gerar economia estimada em cerca de 50%, além da expansão dos serviços à população.

  

 

Denise Righi

Rui Felten

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