TCE autoriza andamento de licitação para coleta de resíduos sólidos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da concorrência pública nº 015/2020, para contratação de empresa para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos em Porto Alegre.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou os argumentos apresentados pela PGM de que o edital não possui cláusulas que restringem a competitividade do certame ou que podem implicar contrariedade à legislação trabalhista. A liminar que mantinha suspensa a licitação desde o dia 20 de novembro foi revogada. “Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, decido, em juízo de reconsideração, revogar a tutela de urgência deferida”, afirma o relator.
No agravo, a Procuradoria defendeu que o edital não poderia vedar a participação das cooperativas na licitação, pois esse requisito deverá ser cumprido ao longo da contratação, devendo o fiscal do contrato fazer a devida fiscalização. “O Município acatou integralmente alguns pontos da liminar e recorreu quanto à participação das cooperativas. A presunção de subordinação não pode ser motivo para vedar a participação delas em licitações, dada a possibilidade legal prevista no artigo 7º, parágrafo 6º, da lei 12.690/12”, afirma o procurador Igor Maciel, que atua no processo.
Nesse aspecto, Miola considerou na decisão que, “havendo participação de cooperativas no certame, deve ser examinado se o objeto licitado poderá ser de fato executado pelos cooperados de forma autônoma, sem relação de subordinação – seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre a administração e os cooperados. Caso identificada tal situação, deve ser justificada a não opção, ainda que em detrimento do menor preço”.
Rui Felten