TJ suspende liminar que deu prazo de 15 dias para incluir CGM no Sigef

12/07/2024 10:30
A 4 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) atendeu a pedido do Município e suspendeu a decisão liminar que determinava a inclusão da Controladoria-Geral do Município (CGM) no fluxo do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigef) no prazo de 15 dias.

No recurso, o Município sustentou que o sistema de controle interno do é mais amplo e diversificado do que a atuação isolada da Controladoria-Geral do Município. Defendeu a utilização da nova metodologia, praticada por diversas controladorias em nível nacional, inclusive pela Controladoria-Geral da União (CGU). Isso porque a metodologia do sistema é baseada em matriz de risco e inteligência para auditoria e correção de casos problemáticos, sendo, dessa forma, mais efetiva e direcionada.
 


 

 

Sandra Denardin

Fabiana Kloeckner