TJ suspende liminar que deu prazo de 15 dias para incluir CGM no Sigef
A 4 ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça (TJ) atendeu a pedido do MunicÃpio e suspendeu a decisão liminar que determinava a inclusão da Controladoria-Geral do MunicÃpio (CGM) no fluxo do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigef) no prazo de 15 dias.
No recurso, o MunicÃpio sustentou que o sistema de controle interno do é mais amplo e diversificado do que a atuação isolada da Controladoria-Geral do MunicÃpio. Defendeu a utilização da nova metodologia, praticada por diversas controladorias em nÃvel nacional, inclusive pela Controladoria-Geral da União (CGU). Isso porque a metodologia do sistema é baseada em matriz de risco e inteligência para auditoria e correção de casos problemáticos, sendo, dessa forma, mais efetiva e direcionada.
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No recurso, o MunicÃpio sustentou que o sistema de controle interno do é mais amplo e diversificado do que a atuação isolada da Controladoria-Geral do MunicÃpio. Defendeu a utilização da nova metodologia, praticada por diversas controladorias em nÃvel nacional, inclusive pela Controladoria-Geral da União (CGU). Isso porque a metodologia do sistema é baseada em matriz de risco e inteligência para auditoria e correção de casos problemáticos, sendo, dessa forma, mais efetiva e direcionada.
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Sandra Denardin
Fabiana Kloeckner