Tribunal de Justiça confirma legalidade do ato que suspendeu contrato com a B.A. Meio Ambiente
Em decisão do inÃcio da noite desta segunda-feira, 14, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, da 21ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça, confirmou decisão de primeiro grau que julgou legal a suspensão cautelar do contrato com a B. A. Meio Ambiente. A empresa, que era responsável pela coleta do lixo domiciliar na Capital, interrompeu a prestação do serviço na terça-feira passada, 8, devido a paralisação de seus trabalhadores, que alegam descumprimento da legislação trabalhista. Veja aqui a Ãntegra da decisão.Â
De acordo com a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a decisão de suspender cautelarmente o contrato foi devidamente fundamentada pelo MunicÃpio e segue os ritos legais, garantindo o contraditório e ampla defesa. “Ademais, a suspensão cautelar em questão, ao menos em sede de cognição sumária, não configura sanção administrativa, ou rompimento antecipado do contrato, sendo precedido, inclusive, de prévio processo administrativo, amparado do artigo 44 da Lei Complementar 790/2016â€, afirma a magistrada.
A decisão de suspender administrativamente o contrato foi tomada na quarta-feira, 9. A empresa tem até o dia 24 de junho para apresentar sua defesa administrativa. Segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), desde o inÃcio do contrato 08/2015, já foram aplicadas 275 sanções administrativas à empresa, sendo 260 multas e 15 advertências.
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Fabiana Kloeckner