Aprovado projeto que altera o licenciamento ambiental no MunicÃpio
A Prefeitura de Porto Alegre inverterá a lógica do monitoramento ambiental, preponderando a responsabilidade do empreendedor nas informações para obtenção do licenciamento e privilegiando a fiscalização por parte do órgão ambiental. A mudança será possÃvel após a aprovação, com emenda, do Projeto de Lei de origem do Executivo (PLE 036/19), que dispõe sobre a modalidade de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) para emissão das Licenças de Operação, Licença de Regularização de Operação e Licença Única. Foram 24 votos favoráveis e dez contrários, em sessão que ocorreu de forma remota na Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, 16. O PL seguirá no Legislativo para a redação final. Quando retornar ao Paço, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.
"A burocracia tem que servir para dar segurança às ações, mas muitas vezes elas passam dos limites. Dividindo a responsabilidade com o cidadão, vamos ainda incentivar a regularização das empresas e gerar mais desenvolvimento para a cidade", observa o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
"Vamos focar nas atividades mais complexas e agilizar as de menor impacto. A previsão é atender cerca de 50% das solicitações de licenciamento com esta nova modalidade, reduzindo um prazo que era de cerca de 120 dias para um formato instantâneo", explica o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Germano Bremm.
A outorga de uma licença ambiental não impede, por si só, a ocorrência do dano ambiental. Por mais que um empreendimento esteja conforme a legislação ambiental no momento da outorga da Licença de Operação, não há a certeza da não ocorrência do dano ambiental. Por esta razão, a outorga da Licença de Operação ou da Licença Única por meio de adesão e compromisso não acarreta, como consequência direta e imediata, dano ao meio ambiente, mas possibilita condutas responsáveis por parte do empreendedor e do responsável técnico, na medida que cabe a eles as informações, estudos, relatórios ambientais necessários ao recebimento da licença.
Conselho Estadual - O PL restringe as atividades de pequeno e médio potencial poluidor definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente. No art. 5º da nova legislação, constam as restrições à s atividades, localizadas em áreas ambientalmente mais sensÃveis, ou que demandam utilização de recursos naturais especÃficos. A modalidade proposta propiciará apenas a emissão de Licença de Operação ou de regularização de Operação, além da Licença Única, sendo que as etapas de Licença Prévia e Licença de Instalação ainda permanecem com o procedimento previsto na Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, pelas especificidades que essas etapas apresentam nas diversas atividades.
O monitoramento das atividades licenciadas por adesão e compromisso será o foco de atenção, uma vez que ensejará responsabilização do empreendedor caso sua conduta ao requerer a licença respectiva não tenha sido de acordo com as previsões legais, bem como ao seu responsável técnico, inclusive com comunicação ao Conselho Profissional respectivo.
Com a aprovação do projeto, estima-se que 219 atividades serão beneficiadas na Capital. São 57 consideradas de baixo potencial poluidor e 162 de médio potencial, o que equivale à metade dos processos existentes. A iniciativa não se aplica para casos em que há supressão de vegetação; se localizem em Ãrea de Preservação Permanente (APP) ou dela dependem para acesso; se localizem em Unidade de Conservação e suas zonas de amortecimento; e que se localizem em área proibida pelo Plano Diretor.
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TaÃs Dimer Dihl