Lei das Antenas qualifica transmissão de dados com demanda do isolamento social

08/04/2020 16:19
Jefferson Bernardes/PMPA
COMUNICAÇÃO
Novas estações foram liberadas em apenas dois dias. Antes, o licenciamento demorava até dois anos

A modernização da legislação que regula as estruturas de transmissão de dados em Porto Alegre trouxe benefícios relevantes em tempos de isolamento social. Com mais pessoas em casa devido à quarentena, as operadoras de telefonia se mobilizam para ampliar os serviços. Graças à chamada Lei das Antenas, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em dezembro de 2018, o prazo para o licenciamento ficou mais rápido e agora pode ser obtido em até dois dias.

Antes, o tempo médio para o registro levava cerca de dois anos. “Na crise, com perspectiva de forte desaceleração econômica, é um alento sabermos que essa frente de investimentos está em funcionamento aqui. Não teríamos como autorizar antenas em tão pouco tempo sem contar com a nova base legal”, explica Marchezan.

Regulamentada em 2019, a lei desburocratiza o licenciamento das chamadas Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETRs). Desde 19 de março, o Escritório de Licenciamento da prefeitura liberou cinco novas instalações para transmitir dados em alta velocidade. De lá para cá, o órgão recebeu mais 12 pedidos de instalação – que ainda não foram liberados porque dependem da entrega de documentação complementar pelas empresas.

A nova legislação rendeu ainda a Porto Alegre o prêmio de capital melhor colocada no ranking das Cidades Amigas da Internet, entregue pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), na abertura do 63º Painel Telebrasil. Além disso, foi reconhecida como “a melhor lei de infraestrutura do país" pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

Como funciona - Alinhada à legislação federal e com regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Lei das Antenas facilita que as operadoras invistam em suas ETRs. O regramento assegura “autolicenciamento” de antenas em locais sem restrições legais. Anteriormente, o Escritório de Licenciamento precisava analisar todos os pedidos para liberar a instalação. Agora, a avaliação só é necessária à instalação de antenas em áreas de preservação permanente, em imóveis tombados ou inventariados.

“O resultado está aparecendo agora. Em apenas 48 horas, liberamos todos os pedidos que se enquadram nas exigências da nova lei, abrindo caminho aos investimentos essenciais para a economia e o dia a dia dos cidadãos. Uma boa estrutura de telecomunicações é vital neste momento de quarentena, em que tantas pessoas trabalham de casa ou buscam meios de se manter em contato com amigos e familiares”, completa o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Germano Bremm, que assumiu recentemente a liderança formal do Escritório de Licenciamento.

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Andreas Müller

Gilmar Martins