Projeto enviado à Câmara combate poluição visual da cidade

05/12/2019 16:35
Luciano Lanes / PMPA
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Proposta também regulariza a instalação de propagandas, muitas vezes feita de forma ilegal

A prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para ordenar a publicidade na paisagem urbana da cidade. O objetivo é combater a poluição visual e potencializar alternativas de captação de recursos através da concessão de publicidade em mobiliário urbano. A proposta também desburocratiza as autorizações para os anunciantes, proporcionando a regularização de propagandas, que muitas vezes são feitas de forma ilegal. 

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, diz que a finalidade é "harmonizar a paisagem urbana e viabilizar o mobiliário urbano, que deverá concentrar os anúncios publicitários, a exemplo do que fez São Paulo, por meio do projeto Cidade Limpa". "É mais um movimento da gestão Marchezan em prol do interesse público. Além de viabilizarem uma cidade mais limpa, as novas regras também poderão trazer mais e melhores serviços à população. Isso porque a proposta permite a utilização de espaços de publicidade como contrapartida do poder público à instalação de novos equipamentos, como relógios digitais, placas de rua e abrigos de ônibus", diz o secretário municipal de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro. 

Da forma como estão espalhados atualmente, alguns anúncios sobrecarregam a paisagem, dificultam a fiscalização e a segurança de pedestres. Além disso, a publicidade é explorada privilegiando o interesse privado sem trazer retorno para a coletividade, como, por exemplo, financiando paradas de ônibus, parklets ou bancas de revistas. Pelo texto do projeto de lei, esses espaços passam a ser a principal alternativa para anúncios, tornando o uso da paisagem urbana mais equilibrado.

A exemplo de São Paulo, que em 2007 implementou a lei conhecida como Cidade Limpa, o projeto de Porto Alegre prevê restrições drásticas ao uso de mídia exterior e redução dos tamanhos dos letreiros de lojas e de estabelecimentos comerciais e de serviços. 

COMO FICA

Com a aprovação do projeto, serão permitidos VDs promocionais (tabuleta de madeira/outdoor; painel/front light; painel eletrônico/LED; painel sobre cobertura; e painel mural) apenas ao longo de rodovias (BR-290, BR-116 e BR-448), limitados a 80m² e com espaçamento de 300m entre eles. Não serão permitidos painéis com propaganda sobre cobertura de edificações.

A proposta também prevê a redução dos tamanhos máximos dos VDs indicativos (fachada em áreas sem restrição, em estrutura própria, em imóvel inventariado e de fábricas e painéis sobre cobertura de prédios). Os novos parâmetros de área correspondem a 1/3 da medida longitudinal da fachada, limitado a 20m² para empreendimentos comuns. Além disso, passam a ser permitidos até 50% de área total de VD para divulgação de promoções do próprio estabelecimento ou de patrocinadores. Pelas regras atuais, o espaço para anúncio de estabelecimento é de 4/5 da fachada, e não é permitida a divulgação de promoções.

A legislação em vigor prevê as mesmas regras para todos os empreendimentos, gerando algumas incoerências. Com a nova lei, empreendimentos especiais (estádios de futebol, hospitais, universidades, shoppings) terão análise do licenciamento caso a caso, obedecendo à mesma proporção de 1/3 da fachada, mas sem limite de área preestabelecido.

Para esses empreendimentos comuns, não haverá mais taxa de cobrança para o licenciamento (exceto para os casos de VD de empreendimentos especiais, por solicitação do interessado, e de estabelecimentos localizados em imóveis tombados ou inventariados de estruturação, que deverão ser objeto de autorização especial). A autorização será automática, via cadastro on-line, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização.

Com isso, o Município comprometerá menos tempo e recursos para apreciação de processos administrativos de licenciamento de VD, podendo dar maior atenção à elaboração e implementação de uma política da paisagem urbana. Atualmente, os processos de licenciamento de VDs levam de um a três anos para serem finalizados, e 80% dos pedidos são indeferidos.

 

  

 

Cibele Carneiro

Rui Felten